@MASTERSTHESIS{ 2022:759834240, title = {Estado de coisas inconstitucional no sistema prisional piauiense : medidas adotadas e resultados obtidos pelo Estado do Piau? ap?s decis?o proferida pelo STF na ADPF n? 347/DF}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10710", abstract = "No bojo da a??o Argui??o de Descumprimento de Preceito Fundamental n? 347/DF foi reconhecida a exist?ncia de um Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, e para sanar essa situa??o f?tica, al?m da declara??o, a suprema corte determinou algumas medidas para serem implementadas por outros poderes, como o descontingenciamento obrigat?rio do Fundo Penitenci?rio Nacional, para que os estados pudessem investir nos seus sistemas prisionais, buscando as condi??es m?nimas de dignidade e a ressocializa??o para os encarcerados. Tamb?m foi determinada a realiza??o das audi?ncias de cust?dia que j? eram previstas em tratados internacionais que o Brasil incorporou desde 1992. O contexto de inconstitucionalidade generalizada repercute nacionalmente, contudo, a efetiva execu??o das medidas deferidas em medida cautelar depende de uma aplica??o ison?mica que considere as peculiaridades regionais. Nesse sentido, o Estado do Piau?, em especial o Poder Judici?rio Piauiense, adotou medidas para reverter essa grave viola??o de direitos fundamentais em seu sistema prisional, em especial a superlota??o, tais como: a realiza??o de audi?ncias de cust?dia, que permite a realiza??o de audi?ncias de cust?dia no prazo m?ximo de vinte e quatro horas ap?s a pris?o, evitando, assim, que pris?es cautelares desnecess?rias sejam decretadas e, consequentemente, pessoas sejam inseridas no sistema prisional sem necessidade; a cria??o da Central de Inqu?ritos de Teresina, com atribui??o para realizar as audi?ncias de cust?dia e compet?ncia sobre controle da legalidade da investiga??o criminal; cria??o do sistema informatizado SAAB, o qual evita a perman?ncia do r?u na pris?o al?m do prazo previsto em Lei; instala??o da Central Integrada e Alternativas Penais de Teresina, ? qual ? atribu?da a fiscaliza??o e o acompanhamento de medidas alternativas ? pena privativa de liberdade; implanta??o dos projetos Ressocializar para n?o Prender e Justi?a Restaurativa para a Liberdade, como propostas para evitar o ingresso de pessoas no sistema prisional, bem como a ressocializa??o do apenado; decis?es judiciais inovadoras na fase de execu??o penal para enfrentar a superlota??o dos pres?dios como forma de assegurar os direitos fundamentais do preso. Tais medidas, posto que sejam de relevante import?ncia, representam um in?cio de adequa??o, haja vista estarem postas diante de alto est?gio de viola??o constitucional, de modo que muitas provid?ncias dever?o ser orquestradas pelos poderes, de forma coordenada, para a supera??o do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional Piauiense", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }