@MASTERSTHESIS{ 2022:372318971, title = {Teletrabalho e desconexão : a saúde psicológica do trabalhador em estudo comparado Brasil e Argentina}, year = {2022}, url = "https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10194", abstract = "O presente estudo, vinculado à linha de pesquisa de Direito, Ciência, Tecnologia & Inovação, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, busca analisar, a partir do modelo legislativo argentino, advindo através da Lei nº 27.555/20, formas de promover a desconexão e, por consequência, garantir à saúde psicológica do teletrabalhador. Destaca-se o modelo contratual do teletrabalho e as suas bases legais no Brasil e na Argentina, as suas diferenças, partindo de pressupostos teóricos, jurisprudenciais e legais, para promover a análise em perspectiva comparada, identificando e enfrentando os problemas decorrentes de implementação do teletrabalho em caráter de urgência, decorrente da crise ocorrida através da pandemia da COVID-19. Investiga as posições doutrinárias, legais e jurisprudenciais no tocante ao direito a desconexão. Verifica ainda se a desconexão está inserida como um direito fundamental e se é possível garanti-la no teletrabalho. Identifica os avanços na legislação argentina e de que forma podem auxiliar o Brasil, em especial as mudanças constantes no Projeto de Lei nº 5.581/20, no tópico referente a saúde psicológica do teletrabalhador, ao normatizar expressamente o direito à desconexão, deixando de ser matéria apenas existente na doutrina e jurisprudência em analogia a violação aos direitos da personalidade. Concluiu-se que a legislação argentina está servindo de vanguarda no tocante ao direito à desconexão e proteção à saúde psicológica do teletrabalhador, estando a frente, portanto, de diversos países, inclusive do Brasil, ao normatizar o direito à desconexão expressamente, ainda que venha a trazer determinações que dependam de maiores discussões, a exemplo do direito do teletrabalhador de, unilateralmente, sem aviso prévio, revogar o consentimento dado para laborar em regime de teletrabalho, devendo o empregador realocá-lo, sob pena de até mesmo existir uma espécie de rescisão indireta.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }