@MASTERSTHESIS{ 2021:998025391, title = {As convenções processuais na tutela coletiva}, year = {2021}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9701", abstract = "O estudo tem por objeto a análise do instituto das convenções processuais por meio da compatibilização do microssistema brasileiro de Processo Coletivo com o Código de Processo Civil de 2015. Apesar de não se tratar de uma novidade inserida pelo código de processo civil 2015, inovaram ao evidenciar, no artigo 190, a cláusula geral de negociação, uma vez que se concebeu maior autonomia às partes, antes ou durante, a condução do processo a respeito de ônus, poderes, faculdade e deveres processuais, bem como a possibilidade de mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa. Trata-se de leis que fomentam novos debates para o processo civil, especialmente, ao colocar em xeque que essas discussões excessivas em torno de regras processuais, tendem a fragilizar a tutela do direito material, além de ignorar a principal função do direito processual: a instrumentalidade. Assim, é exatamente partindo dessa premissa que, no presente trabalho, analisam-se as novas propostas previstas no artigo 190 CPC/15 de flexibilização e adaptabilidade do procedimento, visando a pacificação social e maior eficiência pela privatização das normas processuais. Diante disso, foi analisado o conceito do instituto, seus limites e aplicabilidade, como também foram verificadas suas vantagens e os pontos sensíveis que norteiam o tema. A partir da inserção das convenções processuais no código de processo civil, procurou-se demonstrar que apesar do CPC/15 ter a proposta de tutelar os direitos de marca individual, não se preocupando com a regulação de procedimentos voltados à tutela coletiva, justificar-se a necessidade de uma pesquisa que verticalizasse a indagação quanto à possibilidade de realização de convenções processuais no âmbito dos direitos de marca transindividual. Diante disso, no segundo capítulo, observa-se que o cenário jurídico atual busca, de forma gradativa, a efetivação dos direitos próprios da coletividade e que o direito coletivo extrapola os interesses individuais, de forma que se encontra numa faixa intermediária entre o direito privado e o direito público, são os chamados direitos transindividuais. Para tanto, foram avaliados os problemas a respeito dos limites à convenção processual quando da tutela coletiva de direitos e a possibilidade de relativização de tais direitos de modo a proporcionar maior operacionalidade processual. Por fim, foi nesse contexto que se inseriu o tema do estudo, as convenções processuais para tutelar direitos com dimensão social de alcance mais elevados, os quais estão relacionados à preservação das condições de vida em sociedade, da manutenção da organização estatal e da democracia.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }