@MASTERSTHESIS{ 2020:1443945065, title = {Standards de prova no Processo Civil brasileiro}, year = {2020}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9175", abstract = "Os standards de prova (standards of proof) s?o os crit?rios para que se considere suficientemente comprovada a veracidade ou falsidade de uma assertiva sobre um fato, em um processo jurisdicional. A fun??o do standard ? a distribui??o do risco de eventual decis?o err?nea entre as partes. S?o dois os tipos de erros: considerar provado o que ? falso, ou n?o considerar provado o que ? verdadeiro. Ao se elevar o n?vel de sufici?ncia probat?ria exigido, tem-se menos o erro de considerar provado o que ? falso, mas mais o erro de n?o considerar provado o que ? verdadeiro. Essa escolha ? uma decis?o pol?tico-moral, em que se leva em conta a gravidade do erro, conforme a import?ncia do bem afetado pela consequ?ncia jur?dica e o grau de afeta??o. O julgador necessariamente tem de avaliar os elementos de prova que sustentam a narrativa formulada pelas partes para proferir uma decis?o e a racionalidade dessa decis?o depende de a considera??o sobre esse suporte ser ou n?o suficiente para amparar as alega??es. A finalidade da pesquisa consiste na investiga??o de quais s?o os crit?rios que orientam a sufici?ncia da prova, como funcionam e quais podem ser utilizados no direito processual civil brasileiro. O m?todo de abordagem do problema foi o dedutivo, partindo-se de teorias de base dos juristas, fil?sofos e epistem?logos, para o desenvolvimento do racioc?nio explicativo do fen?meno investigado. Os m?todos de procedimento foram o hist?rico e o comparativo. O m?todo de interpreta??o foi o sistem?tico. Os tipos de pesquisa foram explorat?rio, descritivo, explicativo, te?rico, qualitativo e bibliogr?fico. O grau de confirma??o de um enunciado f?tico ? um conceito que padece da vagueza de grau. H? dificuldade de se tra?ar uma linha dentro de uma escala de corrobora??o, porquanto o standard ? um conceito gradual e n?o quantific?vel. O standard de prova tamb?m sofre da vagueza combinat?ria, n?o podendo estabelecer uma lista fechada de crit?rios de valora??o que devem ser satisfeitos para que se atinja o standard. Ainda que o standard n?o possa superar os limites da vagueza combinat?ria e de grau em um sistema de livre valora??o da prova, ele ? um componente necess?rio para a tomada de decis?o racional sobre os fatos. N?o h? como proferir uma decis?o sem antes atribuir credibilidade e peso ? prova, tampouco sem reconhecer que a prova ? ou n?o suficiente. A sufici?ncia da prova s? pode ser verificada in concreto e ap?s encerrada a valora??o dos elementos de ju?zo. Os standards apenas podem indicar a priori que a sufici?ncia deve ser mais alta ou mais baixa, mas n?o quanto. Nesse sentido, ? muito mais orientador considerar somente dois crit?rios para o processo civil, em que um deles tolera uma diferen?a m?nima de corrobora??o entre as hip?teses, a preponder?ncia de provas, e o outro, uma diferen?a robusta, a prova clara e convincente, sem que o standard possa quantificar essa diferen?a previamente. A regra geral para o processo civil deve ser a aplica??o do standard da preponder?ncia de provas, assim como para a tutela provis?ria. Para hip?teses envolvendo lit?gios civis em que estejam implicados interesses n?o meramente patrimoniais, pode-se utilizar o standard da prova clara e convincente, a ser estabelecido referencialmente pelo legislador, por se tratar de uma decis?o pol?tico-moral. Enquanto isso n?o ocorre incumbe ao magistrado fixar o standard aplic?vel, dando ci?ncia pr?via ?s partes do processo.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }