@MASTERSTHESIS{ 2019:1308277784, title = {Sentenças normativas estruturantes : a efetivação de direitos sociais a partir de um modelo diferenciado de jurisdição}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9095", abstract = "Este trabalho objetiva identificar a possibilidade de uso do processo estrutural junto das sentenças normativas proferidas pela Justiça do Trabalho. O instituto da structural reform (reforma estrutural) possui alegada gênese no direito norte-americano, em especial a partir das decisões da Suprema Corte Estadunidense no caso Brown v. Board of Education of Topeka, em 1954, que determinaram a adoção de diversas medidas – estruturantes – no intuito de combater a segregação racial nas escolas estadunidenses, sob o argumento de concretizar valores previstos constitucionalmente, lesados em face da atuação burocrática de instituições de considerável magnitude. As sentenças normativas trabalhistas são resultado do processo chamado dissídio coletivo, que visa estabelecer normativas a serem seguidas por entes coletivos, em caso de restarem infrutíferas as negociações para fins de confecção de um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho. Nesse sentido, a pesquisa visa pontuar a possibilidade da adoção de determinadas medidas específicas com base na dogmática do processo estrutural em sede de sentenças normativas trabalhistas, no intuito de se dar efetividade aos direitos constitucionalmente previstos que acabam por, direta ou indiretamente, tocarem nas relações de trabalho. Para tanto, há a necessidade de observância de determinados requisitos, como complexidade do litígio, razoabilidade das medidas a serem adotadas, abertura de amplo espaço democrático no debate processual, dentre outros. Conclui-se pela possibilidade de adoção das técnicas do processo estrutural em sede de sentenças normativas trabalhistas, desde que observados seus requisitos e que o caso concreto demande tal necessidade. Para a realização do trabalho, foi adotado o método de abordagem hipotético-dedutivo, que possibilitou a identificação das contraposições envolvidas no problema de pesquisa, chegando-se a uma conclusão com base na hipótese inicial fixada. Utilizou-se também dos métodos de procedimento histórico, tipológico e funcionalista; do método de interpretação sistemático, dado o manejo de todo arcabouço jurídico pertinente constante não só na Constituição Federal, mas também da Consolidação das Leis do Trabalho, do Código de Processo Civil, da jurisprudência, da doutrina e outros diplomas; e, quanto ao objeto de pesquisa, esta se deu com base bibliográfico e documental.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }