@MASTERSTHESIS{ 2019:1302891103, title = {Perícia psicológica em varas de família : caracterização e operacionalização}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8935", abstract = "Introdução: A Psicologia Jurídica é um tema atual e de grande expansão no cenário brasileiro. A presente dissertação teve como objetivo geral caracterizar o processo de realização de perícias psicológicas em Varas de Família em processos de disputa de guarda. Além disso, buscou verificar as técnicas psicológicas utilizadas, os construtos avaliados e as características sociodemográficas descritas nos laudos psicológicos em processos de disputa de guarda. Investigou ainda o motivo das solicitações de perícia psicológica, averiguou as conclusões e encaminhamentos realizados nos laudos psicológicos e verificou se existe relação entre as conclusões da perícia psicológica e a conclusão do processo de disputa de guarda. Método: A amostra foi composta por 45 processos de disputa de guarda, com a análise de 54 laudos psicológicos. Para a coleta de dados foi utilizado um Protocolo de Registro de Dados dos Processos de Disputa de Guarda, desenvolvido para esse estudo. Os dados foram analisados no software Statistical Package for the Social Sciences (SPSS). Foram realizadas análises de média, frequência e desvio padrão para os dados quantitativos. Para os dados qualitativos foi realizada categorização de conteúdo. Resultados: Verificou-se que 88,88% dos laudos psicológicos não estavam em concordância com a Resolução nº 007/2003 do CFP. Na maioria dos laudos analisados (40,7%) a guarda indicada foi a unilateral materna. A utilização apenas de entrevistas foi verificada em 74,07% das avaliações. O tempo médio desde o início do processo até a nomeação do perito psicólogo foi de M=605,64 (DP= 472,57) dias, ou seja, de 50 a 1782 dias após o recebimento da inicial. Em 50% dos processos as partes, autor, réu e menor, foram avaliadas. Porém, em 9,25% das avaliações o autor não foi avaliado e em 18,51% o réu não foi periciado. Em relação as configurações dos processos, 27 (50%) dos laudos psicológicos foi composto por três indivíduos como partes (autor, réu e um menor). Dez perícias (18,51%) tiveram quatro pessoas avaliadas, sendo duas crianças. Em seis (11,11%) avaliações obteve-se dois autores na ação, em 5,55% (n=3) dois réus, em 3,70% (n=2) três autores e em 3,70% (n=2) três infantes foram avaliados. Conclusão: A partir dos dados analisados, pode-se concluir que a perícia psicológica é operacionalizada de diferentes formas, não apresentando uma sequência definida para sua realização. Além disso, verificou-se que maioria dos laudos psicológicos, decorrentes de perícia psicológica, não estavam em concordância com a Resolução nº 007/2003 do CFP. A técnica mais empregada para coleta de dados nas perícias psicológicas é a entrevista, sem a aplicação de testes psicológicos. Quando é feito o uso de teste, encontra-se o HTP como o mais utilizado.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Psicologia}, note = {Escola de Ciências da Saúde e da Vida} }