@PHDTHESIS{ 2019:587719058, title = {Antropot?cnica criminal : a arte de punir e o homem oper?vel}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8886", abstract = "Na linha de pesquisa em Viol?ncia, Crime e Seguran?a P?blica do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, a presente tese analisa o conceito da antropot?cnica com o objetivo de explorar as manifesta??es desse conceito, resgastando-se suas primeiras elabora??es. Desde a ?ltima d?cada do s?c. XX, o conceito foi utilizado por alguns te?ricos para reorientar o pensamento ocidental a respeito do ser humano e da viol?ncia. A antropot?cnica tem passado despercebida pela pesquisa em ci?ncias criminais. Sua hist?ria, em que pese ignorada, revela uma intimidade origin?ria com o advento da criminologia, justificando essa empreitada de retomada interpretativa deste campo. A antropot?cnica foi apresentada, primeiramente, no ?mbito das discuss?es da antropologia criminal e do positivismo criminol?gico como uma t?cnica biopol?tica de governo do homem sobre si mesmo e sobre seus semelhantes, no per?odo de transi??o do s?c. XIX para o s?c. XX, quando se procurou demarcar o espa?o de mais uma importante ci?ncia do controle social que nascia, que chegou a ser discutida tamb?m no cen?rio brasileiro. De l? para c?, novos horizontes levaram o conceito a se reformular e, desde as ?ltimas d?cadas, a antropot?cnica tem mostrado a amplia??o do seu alcance sobre problemas que envolvem o paradigma da transforma??o humana, encontrando um terreno f?rtil nas atuais discuss?es sobre transumanismo, aprimoramento humano, cibermundo, uso de medicamentos destinados ? expans?o das fun??es cognitivas, tecnologias da converg?ncia e psicopatologias relacionadas ? pr?pria antropot?cnica. Diversos foram os autores que contribu?ram para o refinamento das l?gicas antropot?cnicas, desde as suas primeiras formula??es. Considera-se que, na atualidade, Peter Sloterdijk tem sido um dos pensadores mais destacados no desenvolvimento conceitual da antropot?cnica, mas no final do s?c. XIX, Leonce de Manouvrier j? lan?ava suas primeiras apostas nessa inven??o te?rica. Todas essas quest?es permitem questionar sobre as condi??es de possibilidade de cria??o do conceito da antropot?cnica criminal. Neste sentido, a antropot?cnica se insere no ?mbito de discuss?es biopol?ticas. Desde o racismo do s?c. XIX ? que operou junstamente com o apoio de defini??es cient?ficas, cujos desdobramentos permitiram a ado??o de pol?ticas de cunho eugenista, especialmente nos assuntos envolvendo crime e hereditariedade ? at? chegar ao complexo tema do terrorismo e da domestica??o pela promo??o tecnopol?tica da paz por meio da guerra, o ?mbito de incid?ncia destes discursos se torna uma parada obrigat?ria para o pensamento pol?tico criminol?gico, que encontrar? na quest?o da t?cnica uma possibilidade de abertura para novos caminhos da cr?tica. Trata-se, portanto, de se apresentar a tese da antropot?cnica criminal a partir do resgate do conceito da antropotecnia e responder ao problema de delimita??o do conceito e dizer como a antropot?cnica se caracteriza na ?rea criminal nos dias de hoje.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }