@MASTERSTHESIS{ 2019:692425662, title = {A prova necess?ria e suficiente para a decis?o de pron?ncia ante a constitui??o federal}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8885", abstract = "A Constitui??o Federal erigiu, no inciso XXXVIII, do art. 5.?, o Tribunal do J?ri dentre os direitos e garantias fundamentais, estabelecendo, assim, os quatro pilares que deveriam nortear o Tribunal Popular. S?o eles: a plenitude de defesa, o sigilo das vota??es, a soberania dos veredictos e a compet?ncia para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Todavia, ao longo dos tempos, esses princ?pios constitucionais foram sendo mitigados, tergiversados, quando n?o invertidos, muito em raz?o da jurisprud?ncia, mas tamb?m pela legisla??o infraconstitucional, que ficou encarregada de reger a organiza??o do J?ri. Para piorar, algumas altera??es legislativas, ao inv?s de caminharem no sentido da Constitui??o, que instituiu o sistema acusat?rio, promoveram mudan?as legislativas fortalecendo ainda mais o vi?s inquisitorial. Como se n?o bastasse, a jurisprud?ncia passou a admitir para a pron?ncia a figura do in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo, fazendo prevalecer, neste momento espec?fico, os interesses da sociedade, submetendo o acusado a julgamento mesmo quando houver d?vida, sem justificativa plaus?vel. Percebe-se, portanto, que o que era para ser um direito fundamental do acusado assumiu uma realidade bastante oposta, eis que, ? medida que o Conselho de Senten?a n?o fundamenta os veredictos, admitir que um processo nas condi??es acima elencadas v? a julgamento ? retornar ?s Ord?lias da Idade M?dia ou ao Ju?zo de Deus e aguardar que a interven??o divina promova a absolvi??o do r?u. Sendo assim, visando a restabelecer a inten??o do Constituinte e a tratar o instituto do J?ri como direito fundamental do acusado, buscou-se, por meio da presente disserta??o, que teve como linha de pesquisa os sistemas jur?dico-penais contempor?neos, fixar alguns pontos, dentre eles: examinar o conte?do, a extens?o e o real significado dos princ?pios constitucionais referentes ao J?ri presentes na Magna Carta; afastar os crit?rios que sustentam e d?o guarida ao in dubio pro societate no momento da decis?o de pron?ncia; atribuir ao contradit?rio a necess?ria condi??o sine qua non da prova penal, sobretudo em um sistema em que os julgadores n?o precisam fundamentar seus votos; e estabelecer formas de valora??o da prova penal para reduzir a discricionariedade existente no sistema de livre convencimento motivado. Por meio da utiliza??o de alguns crit?rios e standards de prova, pr?prios do sistema legal norte-americano, buscou-se demonstrar que tais instrumentos poderiam ajudar na valora??o da prova, bem como averiguar se o meio de prova preenche as condi??es para legitimar uma decis?o judicial em um Estado Democr?tico de Direito. Demonstrou-se tamb?m importante promover a equival?ncia e incorpora??o entre os conceitos da presun??o de inoc?ncia e o standard de prova ?al?m de d?vida razo?vel?, com o desiderato de evitar mitiga??es e reducionismos como os realizados recentemente pelos tribunais superiores. Sob esse contexto, abordou-se o tema central da presente disserta??o, que trata sobre o convencimento do magistrado acerca da materialidade e da exist?ncia dos ind?cios suficientes de autoria e participa??o no momento da pron?ncia, condicionando esse convencimento judicial ao contradit?rio e ao exame qualitativo de prova por meio dos standards, probat?rios. Os jurados tamb?m receberam nossa aten??o, em virtude de julgarem sob ?ntima convic??o, podendo decidir com base em qualquer ou em nenhum fundamento. Desse modo, demonstraram-se os perigos existentes em uma decis?o de pron?ncia proferida sem prova forte e robusta acerca da materialidade do crime e da autoria ou participa??o. Destarte, ? poss?vel restabelecer a inten??o do Constituinte e firmar o Tribunal do J?ri como direito fundamental do acusado, tendo sempre como refer?ncia a dignidade da pessoa humana.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }