@MASTERSTHESIS{ 2019:1813100147, title = {A função do ministério público no processo penal : (im)possibilidade de atuar como parte imparcial}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8881", abstract = "A presente pesquisa, de caráter exploratório, é desenvolvida na Linha de Pesquisa: Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, Área de Concentração: Sistema Penal e Violência, e objetiva analisar a condição de parte imparcial atribuída pela doutrina jurídica nacional e estrangeira ao órgão do Ministério Público, como sujeito processual, no âmbito do direito processual penal brasileiro, a partir do estudo de temas de direito penal adjetivo e de questões periféricas intimamente relacionadas ao objeto de pesquisa. O trabalho busca responder ao problema fundamental proposto, qual seja, a (im)possibilidade do órgão do Ministério Público atuar como parte imparcial no processo penal. Os referidos capítulos versam, respectivamente, sobre: a) questões fundamentais de direito processual penal, que circundam a problemática, através da análise de algumas características dos sistemas processuais penais, na medida da sua importância para compreender e situar o papel das partes e da imparcialidade no direito processual penal; b) referências necessárias sobre o Ministério Público e suas principais atribuições no processo penal, como órgão estatal de acusação em juízo, com destaque a atribuições genuínas, contemporâneas e controvertidas; c) modelos diferentes de Ministério Público e aspectos peculiares vinculados ao tema investigado; e d) o arcabouço teórico relativo à (im)parcialidade das partes no processo penal, com ênfase ao Ministério Público, mediante a análise de argumentos e hipóteses que afirmam a sua posição de imparcialidade assemelhadas à do órgão jurisdicional, concluindo-se, que o Ministério Público, ao exercer a função de parte processual responsável pelo exercício do múnus acusatório, atua como parte parcial no direito processual penal brasileiro, apontando-se consequências negativas à estrutura processual de situação jurídica e à própria estética processual acusatória, que exige partes antagônicas sob o crivo de um juiz imparcial. Partindo-se do princípio de que o processo penal, à luz da situação jurídica existente, é composto de duas partes que se contrapõe entre si, em igualdade de condições, uma parte imparcial não encontraria amparo estrutural e sistêmico, tanto em nível de estrutura processual de núcleo acusatório, como dos princípios processuais aplicáveis, sendo passível de acarretar prejuízo à parte passiva, que, frente à essa imparcialidade, restaria enfraquecida.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }