@MASTERSTHESIS{ 2019:531762185, title = {O crime político em um estado democrático de direito pelo olhar da justiça de transição no Brasil : uma herança autoritária}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8880", abstract = "A proposta deste trabalho é de, a partir de um olhar justransicional, apurar se o conceito jurisprudencial adotado pelo Supremo Tribunal Federal na atualidade, em relação ao crime político, em um Estado Democrático de Direito, ainda contém alguma permanência autoritária. A pesquisa bibliográfica e documental (jurisprudência) realizada é de natureza qualitativa, do tipo exploratória. Discorre-se, inicialmente, acerca da origem, da evolução e do conceito para, a partir daí, estabelecer em que consiste o ponto de vista da Justiça de Transição. Em seguida, examina-se o período concernente à ditadura militar no Brasil (1964-1985), a partir da análise da disputa de narrativas que ainda hoje se estabelece a partir da Teoria dos Dois Demônios. Depois se traça a linha que permite interligar, a partir da Guerra Fria, a guerra ao comunismo, a Doutrina de Segurança Nacional, o golpe de Estado, as diversas Leis de Segurança Nacional adotadas ao longo do período e o crime político. Em etapa posterior, analisa-se os conceitos de crime político, terrorismo, terrorismo de Estado e direito de resistência e discute-se se este serve para descaracterizar o crime político. Construído o arcabouço doutrinário, investiga-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do crime político e de questões correlatas, a partir de quatro períodos históricos (1930-1946, 1946-1964, 1964-1988 e 1988-2018). A partir deste exame jurisprudencial, a pesquisa aponta para a existência de uma permanência autoritária oriunda do período 1964-1985, ainda não superada pelo STF (e pelo legislador), a indicar que não foi alcançada, nesse campo, a plenitude do Estado Democrático de Direito. Identifica-se que o Poder Judiciário se constitui em importante instrumento da Justiça de Transição, ao mesmo tempo em que, enquanto instituição, apresenta um déficit transicional. Além disso, aponta-se que, diante da existência de permanências autoritárias, ainda não se completou a travessia do regime antecessor autoritário para o regime democrático pós-ditadura", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }