@PHDTHESIS{ 2019:764742799, title = {Relação entre a democracia, a liberdade e a igualdade : construção da regra de proteção dos cidadãos}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8841", abstract = "A democracia relaciona-se com as práticas de liberdade e de igualdade para captar como construir a regra de proteção dos cidadãos. O problema é entender o porquê as teorias e práticas jurídicas e sociais estão distanciadas e como aproximá-las. As metodologias da pesquisa foram indutiva e a hipotético dedutivo, dentro de tipologias qualitativa e quantitativa, isso porque foram colhidos dados da história social, das doutrinas, das realidades e das práticas constitucionais, tudo para inferir algum elemento geral da relação entre a democracia e seus experimentos práticos de liberdade e de igualdade. O ambiente geral inferiu os passos particularizados para construir uma teoria da posição jurídica, especialmente no considerar que os cidadãos têm posição abstrata, posição real nos círculos sociais e que será preciso, para construir a regra de proteção deles, levar alguns ou muitos em situação precária, para uma posição ideal, ou em parte ideal. O resultado foi o de que a democracia precisa do sistema de intervenções ou Estado de Direito, quando as pessoas não conseguem extrair de suas relações sociais os bens jurídicos. Isso acontece pela legislação, hermenêutica, interpretação e processo exegético. A democracia tem a fixação por meios de levar uma melhoria de vida a um número maior de cidadãos e, para sua maior efetividade, há o apelo aos princípios. Assim, a tese é: a democracia é uma metodologia de discutir e aderir aos princípios. A estrutura da pesquisa parte da teoria dos círculos sociais do jurista Pontes de Miranda, a sua base teórica. Reconhece que vários termos estudados têm dualidades, como povo e minorias. Para construir a regra de proteção dos cidadãos, é preciso visualizar o direito, de forma ampla, e ter uma preocupação como medir periodicamente a eficácia e efetividade desses mesmos direitos. O fato é que o povo dirigente, aquele que formata a estruturação dos direitos para distribuí-los, é composto por pessoas que comandam o chamado centro simétrico dos círculos sociais. Tais pessoas criaram um mundo abstrato como se quisessem aprisionar as realidades. Nesse sentido, os direitos aparecem como possibilidades ou promessas; outras vezes, encontrados quando provocados por interpretações; outras, ainda, apenas tendo parte de efetivação. É interessante notar que há um tipo de pessoas, que pode estar mesmo dentro do povo dirigente, formado por gente que é amante da livre reflexão e adepto de maior socialização. Compreende-se que tais pessoas captam que o que é jurídico e o que não é jurídico ao separar o processo de adaptação do direito de outros que desejam a preponderância na história, como: o econômico, o político, a moral, etc. Elas seguem a cartilha de que o jurídico opera-se quando se trabalha para a coexistência e o equilíbrio social contínuos. A democracia vai apresentar-se com os vários conceitos que levam aos múltiplos significados. A teoria de posição jurídica para construir a regra de proteção aparece quando as teorias e práticas jurídicas e sociais aproximam-se no direito presente no conteúdo do seja “entre” os processos sociais. É visível quando se tem o equilíbrio e a coexistência de todos.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }