@PHDTHESIS{ 2019:911198684, title = {Rela??o entre a democracia, a liberdade e a igualdade : constru??o da regra de prote??o dos cidad?os}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8841", abstract = "A democracia relaciona-se com as pr?ticas de liberdade e de igualdade para captar como construir a regra de prote??o dos cidad?os. O problema ? entender o porqu? as teorias e pr?ticas jur?dicas e sociais est?o distanciadas e como aproxim?-las. As metodologias da pesquisa foram indutiva e a hipot?tico dedutivo, dentro de tipologias qualitativa e quantitativa, isso porque foram colhidos dados da hist?ria social, das doutrinas, das realidades e das pr?ticas constitucionais, tudo para inferir algum elemento geral da rela??o entre a democracia e seus experimentos pr?ticos de liberdade e de igualdade. O ambiente geral inferiu os passos particularizados para construir uma teoria da posi??o jur?dica, especialmente no considerar que os cidad?os t?m posi??o abstrata, posi??o real nos c?rculos sociais e que ser? preciso, para construir a regra de prote??o deles, levar alguns ou muitos em situa??o prec?ria, para uma posi??o ideal, ou em parte ideal. O resultado foi o de que a democracia precisa do sistema de interven??es ou Estado de Direito, quando as pessoas n?o conseguem extrair de suas rela??es sociais os bens jur?dicos. Isso acontece pela legisla??o, hermen?utica, interpreta??o e processo exeg?tico. A democracia tem a fixa??o por meios de levar uma melhoria de vida a um n?mero maior de cidad?os e, para sua maior efetividade, h? o apelo aos princ?pios. Assim, a tese ?: a democracia ? uma metodologia de discutir e aderir aos princ?pios. A estrutura da pesquisa parte da teoria dos c?rculos sociais do jurista Pontes de Miranda, a sua base te?rica. Reconhece que v?rios termos estudados t?m dualidades, como povo e minorias. Para construir a regra de prote??o dos cidad?os, ? preciso visualizar o direito, de forma ampla, e ter uma preocupa??o como medir periodicamente a efic?cia e efetividade desses mesmos direitos. O fato ? que o povo dirigente, aquele que formata a estrutura??o dos direitos para distribu?-los, ? composto por pessoas que comandam o chamado centro sim?trico dos c?rculos sociais. Tais pessoas criaram um mundo abstrato como se quisessem aprisionar as realidades. Nesse sentido, os direitos aparecem como possibilidades ou promessas; outras vezes, encontrados quando provocados por interpreta??es; outras, ainda, apenas tendo parte de efetiva??o. ? interessante notar que h? um tipo de pessoas, que pode estar mesmo dentro do povo dirigente, formado por gente que ? amante da livre reflex?o e adepto de maior socializa??o. Compreende-se que tais pessoas captam que o que ? jur?dico e o que n?o ? jur?dico ao separar o processo de adapta??o do direito de outros que desejam a preponder?ncia na hist?ria, como: o econ?mico, o pol?tico, a moral, etc. Elas seguem a cartilha de que o jur?dico opera-se quando se trabalha para a coexist?ncia e o equil?brio social cont?nuos. A democracia vai apresentar-se com os v?rios conceitos que levam aos m?ltiplos significados. A teoria de posi??o jur?dica para construir a regra de prote??o aparece quando as teorias e pr?ticas jur?dicas e sociais aproximam-se no direito presente no conte?do do seja ?entre? os processos sociais. ? vis?vel quando se tem o equil?brio e a coexist?ncia de todos.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }