@PHDTHESIS{ 2019:634222719, title = {O direito ao processo justo e sua realização por meio do emprego do critério diacrônico de interpretação dos fundamentos jurídicos : por uma compreensão da historicidade em Reinhart Koselleck para demarcar a vinculação aos padrões decisórios do Superior Tribunal de Justiça}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8827", abstract = "O trabalho doutoral versa sobre uma proposta de compreensão a respeito da funcionalidade da vinculação dos órgãos jurisdicionais aos padrões decisórios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça. O problema de pesquisa está centrado na necessidade de identificar a dinâmica de padronização das decisões judiciais, para além da fundamentação dos critérios legais estáticos previstos no artigo 927, do Código de Processo Civil, em função da coerência jurídica entre os processos judiciais vinculados aos padrões decisórios do Superior Tribunal de Justiça. A hipótese traçada nesse estudo é a de que o direito fundamental ao processo justo envolve o dever de coerência jurídica a impor no processo judicial o "espaço de experiência" e o "horizonte de expectativa" de interpretação da ratio decidendi, podendo este ser o critério histórico (diacrônico) de compreensão do processo, que justifica a vinculação aos padrões decisórios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Defende-se que a sistemática de vinculação aos padrões decisórios pressupõe a consideração deste critério diacrônico, que tem por base o "espaço de experiência" e o "horizonte de expectativa" dos fundamentos decisórios do processo, na trilha do método da história conceitual, de Reinhart Koselleck. Objetiva-se nesta pesquisa oferecer critérios racionais que permitam nortear a dinâmica de padronização das decisões judiciais firmadas nas Cortes Supremas, em razão da coerência argumentativa que respalda o direito fundamental ao processo justo. Propõe-se como tese que a interpretação jurídica diacrônica, baseada na experiência e na expectativa formadas em torno da ratio decidendi aplicada ao processo, seja entendida como uma expressão do direito fundamental ao processo justo. A abordagem metodológica é a hipotético-dedutiva.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }