@MASTERSTHESIS{ 2019:1274265266, title = {O imposto sobre grandes fortunas : reflexões acerca dos limites ao poder de tributar do Estado e o dever fundamental de pagar tributos}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8713", abstract = "O trabalho objetiva explorar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e a sua possibilidade de instituição no Brasil, através da análise de teorias da justiça, dos direitos fundamentais do contribuinte e do dever fundamental de pagar tributos. Para tanto, verificamos as contribuições dadas pelos filósofos John Rawls, Robert Nozick e Adam Smith para o campo da tributação justa, buscando por um critério de justiça que pudesse amparar a tributação nas democracias modernas. Na sequência tratamos dos direitos fundamentais do contribuinte que devem orientar a imposição tributária dentro do Sistema Constitucional Tributário brasileiro, passando ao final para a análise do dever fundamental de pagar tributos, entendido enquanto dever de manutenção da coletividade, sempre amparado na lei, respeitados os direitos fundamentais do contribuinte. Ao final, analisamos o IGF no Direito brasileiro, trazemos a experiência internacional de forma ilustrativa, sendo apresentados alguns dos projetos de lei complementar propostos para sua regulamentação; e discutimos a possibilidade de que o tributo possa cumprir função extrafiscal, cotejando o tema com a justiça fiscal e os direitos fundamentais. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, uma vez que partimos da hipótese de que o IGF não atende aos critérios de justiça expostos e aos direitos. Os métodos de procedimento são o evolutivo histórico, o estruturalista e o funcionalista, pois não se pretende o estudo de conceitos estanque, afastados da sua aplicação social. O método comparativo é empregado não na sua totalidade, mas apenas como elemento de informação. Os métodos de interpretação são o sistemático e o sociológico, pretendendo a análise do IGF no contexto do Direito Tributário brasileiro e nas noções de limitações ao poder de tributar e dever fundamental de pagar tributos. Conclui-se que os tributos são mecanismos de garantia das liberdades cuja guarda ensejou a criação do Estado Moderno. A tributação deve pautar-se por critérios de justiça, amparados na capacidade contributiva, na retirada do mínimo necessário ao pagador de impostos. Os direitos fundamentais constituem instrumentos de proteção do contribuinte, devendo sempre optar-se pela solução mais próxima e menos interventiva na vida do cidadão. O IGF esbarra na efetividade, amparado na crença de atuar como instrumento de limitação da propriedade da iniciativa do particular, o que não se admite na ordem constitucional brasileira.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }