@MASTERSTHESIS{ 2019:727928587, title = {O imposto sobre grandes fortunas : reflex?es acerca dos limites ao poder de tributar do Estado e o dever fundamental de pagar tributos}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8713", abstract = "O trabalho objetiva explorar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e a sua possibilidade de institui??o no Brasil, atrav?s da an?lise de teorias da justi?a, dos direitos fundamentais do contribuinte e do dever fundamental de pagar tributos. Para tanto, verificamos as contribui??es dadas pelos fil?sofos John Rawls, Robert Nozick e Adam Smith para o campo da tributa??o justa, buscando por um crit?rio de justi?a que pudesse amparar a tributa??o nas democracias modernas. Na sequ?ncia tratamos dos direitos fundamentais do contribuinte que devem orientar a imposi??o tribut?ria dentro do Sistema Constitucional Tribut?rio brasileiro, passando ao final para a an?lise do dever fundamental de pagar tributos, entendido enquanto dever de manuten??o da coletividade, sempre amparado na lei, respeitados os direitos fundamentais do contribuinte. Ao final, analisamos o IGF no Direito brasileiro, trazemos a experi?ncia internacional de forma ilustrativa, sendo apresentados alguns dos projetos de lei complementar propostos para sua regulamenta??o; e discutimos a possibilidade de que o tributo possa cumprir fun??o extrafiscal, cotejando o tema com a justi?a fiscal e os direitos fundamentais. O m?todo de abordagem ? o hipot?tico-dedutivo, uma vez que partimos da hip?tese de que o IGF n?o atende aos crit?rios de justi?a expostos e aos direitos. Os m?todos de procedimento s?o o evolutivo hist?rico, o estruturalista e o funcionalista, pois n?o se pretende o estudo de conceitos estanque, afastados da sua aplica??o social. O m?todo comparativo ? empregado n?o na sua totalidade, mas apenas como elemento de informa??o. Os m?todos de interpreta??o s?o o sistem?tico e o sociol?gico, pretendendo a an?lise do IGF no contexto do Direito Tribut?rio brasileiro e nas no??es de limita??es ao poder de tributar e dever fundamental de pagar tributos. Conclui-se que os tributos s?o mecanismos de garantia das liberdades cuja guarda ensejou a cria??o do Estado Moderno. A tributa??o deve pautar-se por crit?rios de justi?a, amparados na capacidade contributiva, na retirada do m?nimo necess?rio ao pagador de impostos. Os direitos fundamentais constituem instrumentos de prote??o do contribuinte, devendo sempre optar-se pela solu??o mais pr?xima e menos interventiva na vida do cidad?o. O IGF esbarra na efetividade, amparado na cren?a de atuar como instrumento de limita??o da propriedade da iniciativa do particular, o que n?o se admite na ordem constitucional brasileira.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }