@MASTERSTHESIS{ 2019:351092787, title = {Cultura da oralidade como técnica de efetivação do procedimento em contraditório e superação da tradição inquisitória}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8609", abstract = "O presente trabalho almeja desenvolver uma análise crítica do processo penal brasileiro contemporâneo, fundamentalmente em relação ao autoritarismo presente na formação da sociedade brasileira e no seu reflexo dentro do processo penal, ocupando-se em verificar se a técnica do processo oral concretiza princípios políticos processuais da formação probatória, de forma que possa potencializar o procedimento em contraditório e sirva como modelo para os atores jurídicos. Trata-se de um modelo que se pauta predominantemente em audiências no lugar de atas escritas para que haja uma maior originalidade cognitiva do julgador, na tentativa de superação de modelos inquisitórios em que a produção probatória é produzida de forma unilateral, sem a participação da defesa e legitimada em uma audiência que reproduz o que já está formado. Após a definição das premissas fundamentais desse processo de legitimação, incluindo-se significantes como a “verdade absoluta” e o “livre convencimento”, bem como uma visão crítica do contraditório, apresenta-se os problemas de um eficientismo baseado em uma “nova razão do mundo neoliberal” dentro do sistema penal e suas implicações no processo penal. Posteriormente, estuda-se a permanência da cultura inquisitória na América Latina e o peso da mentalidade inquisitória dentro do processo penal brasileiro, especialmente na fase preliminar, que se trata do núcleo principal da formação probatória, tal qual suas implicações na legitimação admitida pelo processo penal brasileiro, principalmente por meio do “jogo sujo” do art. 155 do Código de Processo Penal, contaminando o magistrado que tem acesso a esses autos ou participa dessa fase. Por último, analisa-se como se dá um processo verdadeiramente oral, apresentando os princípios inerentes a um processo pautado na oralidade, quais sejam a imediação, a concentração, a identidade física do juiz, a publicidade e o contraditório. Verifica-se por fim, como ocorreu a reforma global do código italiano e algumas lições que podem ser retiradas desse processo, bem como a refundação dos processos penais na América Latina fundada na oralidade e na mudança estrutural das instituições como um paradigma a ser adotado pelo Brasil no futuro.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }