@MASTERSTHESIS{ 2019:2010670830, title = {Cultura da oralidade como t?cnica de efetiva??o do procedimento em contradit?rio e supera??o da tradi??o inquisit?ria}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8609", abstract = "O presente trabalho almeja desenvolver uma an?lise cr?tica do processo penal brasileiro contempor?neo, fundamentalmente em rela??o ao autoritarismo presente na forma??o da sociedade brasileira e no seu reflexo dentro do processo penal, ocupando-se em verificar se a t?cnica do processo oral concretiza princ?pios pol?ticos processuais da forma??o probat?ria, de forma que possa potencializar o procedimento em contradit?rio e sirva como modelo para os atores jur?dicos. Trata-se de um modelo que se pauta predominantemente em audi?ncias no lugar de atas escritas para que haja uma maior originalidade cognitiva do julgador, na tentativa de supera??o de modelos inquisit?rios em que a produ??o probat?ria ? produzida de forma unilateral, sem a participa??o da defesa e legitimada em uma audi?ncia que reproduz o que j? est? formado. Ap?s a defini??o das premissas fundamentais desse processo de legitima??o, incluindo-se significantes como a ?verdade absoluta? e o ?livre convencimento?, bem como uma vis?o cr?tica do contradit?rio, apresenta-se os problemas de um eficientismo baseado em uma ?nova raz?o do mundo neoliberal? dentro do sistema penal e suas implica??es no processo penal. Posteriormente, estuda-se a perman?ncia da cultura inquisit?ria na Am?rica Latina e o peso da mentalidade inquisit?ria dentro do processo penal brasileiro, especialmente na fase preliminar, que se trata do n?cleo principal da forma??o probat?ria, tal qual suas implica??es na legitima??o admitida pelo processo penal brasileiro, principalmente por meio do ?jogo sujo? do art. 155 do C?digo de Processo Penal, contaminando o magistrado que tem acesso a esses autos ou participa dessa fase. Por ?ltimo, analisa-se como se d? um processo verdadeiramente oral, apresentando os princ?pios inerentes a um processo pautado na oralidade, quais sejam a imedia??o, a concentra??o, a identidade f?sica do juiz, a publicidade e o contradit?rio. Verifica-se por fim, como ocorreu a reforma global do c?digo italiano e algumas li??es que podem ser retiradas desse processo, bem como a refunda??o dos processos penais na Am?rica Latina fundada na oralidade e na mudan?a estrutural das institui??es como um paradigma a ser adotado pelo Brasil no futuro.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }