@MASTERSTHESIS{ 2018:1505661153, title = {Pris?es cautelares e audi?ncia de cust?dia : uma an?lise do impacto no encarceramento provis?rio}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8541", abstract = "A presente pesquisa analisa a rela??o existente entre a audi?ncia de cust?dia e as pris?es cautelares. Parte-se da constata??o de que o contingente de presos provis?rios responde por parcela relevante do fen?meno do superencarceramento, caracterizando o uso excessivo das pris?es cautelares. Nesse contexto, em 2015, surge na praxe forense criminal brasileira a audi?ncia de cust?dia, a partir de iniciativa do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), com a fun??o, dentre outras, de exercer um controle jurisdicional imediato da legalidade das pris?es cautelares. O objetivo do presente estudo ? averiguar se, de fato, a audi?ncia de cust?dia vem cumprindo com o seu potencial de corrigir o uso das pris?es provis?rias no Brasil. Para isso o tema foi abordado a partir de revis?o bibliogr?fica que passa pela compreens?o do fen?meno do Estado Penal de Emerg?ncia e pela resposta ? essa imediaticidade na aplica??o da justi?a penal, traduzida na imposi??o da pris?o provis?ria, a partir do resgate do princ?pio da presun??o de inoc?ncia e dos postulados da teria das pris?es cautelares. Em seguida se analisa propriamente a audi?ncia de cust?dia, desde a sua forma de ingresso no ordenamento jur?dico p?trio, por meio de tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pelo Brasil, at? a compreens?o da sua finalidade e do conte?do das express?es abertas que comp?em o seu conceito, a partir da revis?o dos diplomas internacionais em que tem origem e das decis?es da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao final, do exame de dados extra?dos de pesquisas emp?ricas, examina-se efetivamente qual o impacto da implanta??o da audi?ncia de cust?dia no problema do uso excessivo das pris?es provis?rias nas pr?ticas processuais penais brasileiras. Os resultados obtidos evidenciam que audi?ncias de cust?dia tem um relevante potencial de adequar o uso das pris?es cautelares a um paradigma constitucional-democr?tico. Contudo, a realiza??o desse potencial esbarra em velhos obst?culos que marcam o anacr?nico sistema processual penal brasileiro. Conclui-se que a plena efetiva??o do potencial da audi?ncia de cust?dia passa pela reformula??o do processo penal no Brasil, superando os resqu?cios autorit?rios ainda vigentes. Nesse passo, uma medida indispens?vel ? o definitivo afastamento ou, ao menos, a defini??o objetiva e restritiva do conceito de ordem p?blica, como fundamento para a decreta??o de pris?o cautelar.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }