@MASTERSTHESIS{ 2019:683572250, title = {Lavagem de dinheiro e deveres de compliance : equipara??o da omiss?o ? a??o}, year = {2019}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8540", abstract = "O trabalho que ora se inicia aborda a lavagem de dinheiro omissiva decorrente do descumprimento de um dever de Compliance, mais precisamente, em que medida esse il?cito pode ser equiparado ao branqueamento de capitais atrav?s de uma conduta comissiva. Nesse diapas?o, a an?lise inicia-se com a delimita??o do que consiste o Compliance, bem como de sua origem, a fim de fornecer subs?dios para que se compreenda a sua aplica??o no ?mbito da lavagem de capitais. Sobre esse ponto, o Brasil internalizou algumas disposi??es contidas em tratados, conven??es e normas de organismos internacionais, elementos que fornecem o norte para a compreens?o dos deveres de Compliance especificamente aplic?veis a lavagem de dinheiro, a fim de viabilizar a compreens?o da postura, em grande medida omissiva, do agente que descumpre com seu dever e permite, se ? que assim pode-se tratar, a ocorr?ncia da transforma??o de valores il?citos em l?citos. Assim, a compreens?o das quest?es concernentes ? omiss?o e ? a??o, na perspectiva criminal, ? medida que se imp?e, mas principalmente a sua distin??o, na qual aqui adota-se a ideia defendida pelo finalismo, no sentido de que a omiss?o corresponde a n?o a??o, exemplificativamente a ?A? e ?N?o-A?. A partir disso, adentra-se especificamente no objeto de estudo, haja vista que a imputa??o de responsabilidade criminal ao indiv?duo que descumpriu um dever de Compliance n?o pode residir apenas na discuss?o acerca da posi??o de garante, mas ? preciso ir al?m, ? preciso avan?ar nas quest?es referentes ao elemento subjetivo. ? nesse ponto que a presente disserta??o se estrutura, ao passo que avan?a na an?lise, a partir da ideia de Jorge de Figueiredo Dias de que o desvalor da omiss?o deve ser equipar?vel ao desvalor da a??o, do elemento subjetivo da lavagem de dinheiro desse indiv?duo que deixou de cumprir com um dever de Compliance. Percebe-se a necessidade de se demonstrar o seu dolo, situa??o que no ordenamento jur?dico brasileiro ocorre, em grande medida atrav?s de ind?cios consistentes, sob pena de afronta aos ditames constitucionais. Por fim, compreende-se que h? nesse ponto uma quest?o relevante de aproxima??o do direito penal ao processo penal, mais precisamente em rela??o a prova desse elemento subjetivo. No entanto, surge do ordenamento jur?dico colombiano uma resposta que se apresenta como vi?vel para resolver tal celeuma, qual seja, a cria??o de um tipo penal espec?fico para a omiss?o de um dever de Compliance, l? denominada de ?Omiss?o de Controle?.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }