@MASTERSTHESIS{ 2018:334046100, title = {Expans?o penal via princ?pio da precau??o : cr?ticas ? transposi??o do princ?pio da precau??o para os crimes de perigo abstrato}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8272", abstract = "A pesquisa procura responder se o princ?pio da precau??o tem pot?ncia argumentativa para ser inserido no direito penal de forma v?lida, especialmente nos crimes de perigo abstrato. Para isso, depois de destacar o significado do princ?pio da precau??o desde o direito ambiental, explica-se a transposi??o para o campo penal, especialmente no ?mbito do perigo abstrato, espa?o de refer?ncia para a expans?o criminal. Com a introdu??o ? no??o de perigo, conecta-se o perigo abstrato com a precau??o, em que te?ricos do direito penal prop?e uma releitura da perigosidade pela incerteza. Dessa abordagem, elabora-se duas cr?ticas, ambas inseridas no terceiro cap?tulo. Uma pela epistemologia da incerteza, confrontando a ideia fundante da precau??o atribu?da pelos te?ricos do direito ambiental (incerteza) com as no??es de complexidade, velocidade e antideterminismo do pensamento, onde se conclui pela insufici?ncia do conceito da precau??o. Mesmo com esse obst?culo epistemol?gico, enfrenta-se a outra abordagem cr?tica pela ?tica do direito penal, que orbita em dois eixos argumentativos gerais: um ju?zo preliminar e outro principal que se baseia em consi a??es sobre a incerteza propriamente. No ju?zo preliminar, defende-se que as caracter?sticas do princ?pio da precau??o s?o incompat?veis com o direito penal, notadamente a pretensa invers?o do ?nus da prova, o atributo da reversibilidade das medidas instrumentais da precau??o e, por fim, o desejo de prote??o de gera??es futuras. Depois, as cr?ticas do segundo bloco geral (focadas na a incerteza cient?fica) s?o tr?s. A primeira est? na no??o de presun??o de perigosidade; a segunda na ideia de delega??o dela para a acessoriedade administrativa; e a terceira est? direcionada ? tese de identifica??o da perigosidade por ind?cios. Com este quadro foi poss?vel colocar a nossa posi??o, que considera o princ?pio da precau??o inadequado para o direito penal e at? mesmo prejudicial, porque tem pot?ncia para legitimar um direito penal do inimigo pela ret?rica do direito penal do risco, o que ? ileg?timo; deve-se aceitar a incerteza (porque caracter?stica contempor?nea), mas rejeitando-se a precau??o, pois ? melhor risco e incerteza com garantias penais e processuais do que com autoritarismo.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }