@MASTERSTHESIS{ 2018:801511915, title = {Corregula??o da publicidade infantil : uma poss?vel solu??o para os conflitos entre livre iniciativa, liberdade de express?o comercial e prote??o integral da crian?a}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8039", abstract = "O trabalho busca analisar em que medida a ordem constitucional brasileira permite ao Estado limitar a liberdade de express?o comercial e a livre iniciativa em favor do princ?pio da prote??o integral da crian?a. Verifica-se, para tanto, as rela??es entre crian?a, consumo e publicidade, dentro do contexto de uma sociedade capitalista e hipermoderna. Assim, cabe avaliar uma poss?vel forma de regulamenta??o ? publicidade infantil, ? luz a teoria da vincula??o dos particulares aos direitos fundamentais como meio de garantia ? prote??o integral da crian?a e a preserva??o do direito de liberdade de express?o comercial e de livre iniciativa. A investiga??o de alguns modelos regulat?rios vigentes no cen?rio internacional, dentre os quais, destacam-se os sistemas do Quebec, da Espanha, do Reino Unido, dos Estados Unidos, da Fran?a e da It?lia fez-se necess?ria para a busca de par?metros aptos ? harmoniza??o entre os interesses havidos na livre iniciativa e liberdade de express?o com a necessidade de prote??o da inf?ncia. O ponto de partida foi o sistema do Quebec em raz?o de ser um modelo mais restritivo ? publicidade infantil. J? os modelos europeus eleitos apresentam um di?logo maior entre a autorregulamenta??o, legisla??o estatal e sociedade civil. O sistema norte-americano tem maior ?nfase na autorregulamenta??o, contudo h? espa?o para a atua??o do Estado, por meio de ag?ncias reguladoras. A compara??o dos modelos internacionais com o sistema de autorregulamenta??o brasileiro da publicidade deram mostras de que falta, ao modelo brasileiro, um maior di?logo com o Estado, bem como formas mais eficientes de prote??o da crian?a com rela??o ? exposi??o aos an?ncios publicit?rios. A ordem constitucional brasileira, ao mesmo tempo em que consagrou a livre iniciativa e a livre express?o, adotou como paradigma a prote??o integral da inf?ncia, conferindo prioridade aos seus interesses. ? poss?vel, portanto, haver uma maior a??o estatal em defesa dos interesses da crian?a frente ? publicidade. A fim de equalizar o mercado publicit?rio e seu direito de livre inciativa e express?o e a prote??o da crian?a, a corregula??o se apresenta como uma alternativa vi?vel, impondo limites que obedecem aos crit?rios de razoabilidade e proporcionalidade.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }