@MASTERSTHESIS{ 2018:1599981640, title = {A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e de sua garantia nos crimes tributários materiais e seus efeitos na imputação penal}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8000", abstract = "O presente trabalho, inserto na área de concentração Sistema Penal e Violência e na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, problematizou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e de sua garantia nos crimes tributários materiais e seus efeitos na imputação penal. Além disso, apurou-se se a jurisprudência se encontra sedimentada em relação ao tema aqui problematizado. Para isso, entendeu-se por inverter o standard de estudo dos crimes tributários, iniciando-o a partir do próprio Direito Tributário, especificamente na sua seara sancionatória (Direito Tributário Sancionador). Posteriormente, abordou-se os principais pontos de contato e de afastamento entre ilícitos tributários e criminais e, ao final, as teorias do bem jurídico penal tributário. Esse é o primeiro capítulo. O capítulo seguinte trata do iter do tributo e os highlights do julgamento da Súmula Vinculante nº 24. Também são apresentadas considerações sobre as diferenças entre crimes tributários materiais e formais. Finalmente, o último capítulo expõe a conceituação e a eficácia jurídica das modalidades suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, assim como de suas garantias legalmente previstas. Após, são apresentados diversos precedentes, extraídos preferencialmente do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concernentes aos efeitos que tais institutos jurídicos ocasionam na imputação penal. É possível afirmar que algumas modalidades suspensivas da exigibilidade do crédito tributário surtem efeitos na imputação penal, como, por exemplo, o depósito do montante integral do crédito tributário na esfera cível, pois em caso de procedência na ação cível, desconstitui-se o crédito tributário (inexistência de crime); na hipótese de improcedência, o montante converte-se em renda ao Fisco (extinção da punibilidade pelo pagamento do crédito tributário). Se nenhuma dessas possibilidades leva o imputado à condenação, não há justa causa para o exercício da ação penal. Além do mais, o quadro jurisprudencial mostrou-se bastante dissonante, de modo que torna clara a ausência de sedimentação nos tribunais sobre a temática aqui tratada. Utilizar-se-á o método de abordagem analítico, tendo em vista a contraposição e justaposição de pensamentos doutrinários e jurisprudenciais que versam sobre o tema escolhido.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }