@MASTERSTHESIS{ 2017:897931484, title = {A responsabilidade do juiz da execução penal na expansão do poder punitivo : uma análise a partir da correlação entre os fatores sociológicos que explicam as divergências entre o discurso do direito e da psicologia quanto à exigência de exame criminológico para progressão de regime e os modelos dogmáticos de justificação da pena}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7989", abstract = "Duas crenças que gravitam em torno do exame criminológico também caracterizam o quadro de expansão do poder punitivo na atualidade: (a) nas finalidades positivas que são atribuídas à pena, representada pela crença de que a experiência no cárcere poderia transformar positivamente o comportamento do apenado; (b) e na autossuficiência do discurso jurídico, representada pela crença de que o exame criminológico realizado por psicólogo pode prognosticar a perspectiva de reinserção social do apenado, mesmo quando o discurso crítico oriundo da Psicologia não visualiza essa potencialidade. Da concatenação entre essas duas crenças é que surgiu a principal hipótese que fundamentou o problema da presente pesquisa: os fatores sociológicos que explicam a resistência do discurso jurídico à aceitação do discurso crítico que lhe é externo estão relacionados aos fundamentos que caracterizam os modelos dogmáticos que atribuem finalidades positivas à pena, influenciando ambos o papel que é desempenhado pelos operadores jurídicos na expansão do poder punitivo. Este problema foi abordado a partir de quatro pilares teóricos, considerados a partir de suas inter-relações: (a) os modelos dogmáticos de justificação positiva da pena e a concepção agnóstica; (b) as divergências entre os discursos do Direito e da Psicologia quanto à potencialidade prognóstica do exame criminológico; (c) os fatores sociológicos que explicam a resistência do discurso jurídico à aceitação do discurso crítico que lhe é externo; e (d) a influência da relação existente entre aqueles fatores sociológicos e aqueles modelos dogmáticos na gênese da conduta dos magistrados que exigem o exame criminológico para fins de progressão de regime. Foi aplicado, ainda, questionário, por meio do qual magistrados e psicólogos que operam com execução da pena privativa de liberdade no Estado do Rio Grande Sul foram indagados acerca da sua respectiva posição quanto ao problema, os motivos que a justificam e o nível de receptividade ao discurso externo ao seu respectivo campo de origem. Assim, a partir da correlação entre aqueles pilares teóricos e os resultados do questionário, testou-se a adequação da hipótese, aferindo-se se as razões invocadas pelos juízes para justificar sua posição correspondiam aos fundamentos que a doutrina especializada atribui aos modelos dogmáticos de justificação positiva da pena e à postura que visualiza como própria dos magistrados que operam como agentes de legitimação da expansão do poder punitivo.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }