@PHDTHESIS{ 2018:639609601, title = {Fato e valor em John Stuart Mill}, year = {2018}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7929", abstract = "O objetivo geral desta tese ? demonstrar que John Stuart Mill n?o cometeu uma fal?cia naturalista. O argumento da quest?o em aberto pode ser aplicado ao naturalismo em geral, mas parece haver uma barreira para estend?-lo ao utilitarismo de Mill. Acreditamos ser poss?vel demonstrar que ele tinha na conex?o entre justi?a e utilidade um m?todo valioso para o estabelecimento de regras e princ?pios que operam como um crit?rio para a normatividade jur?dica, n?o sendo o caso de definir o ?bom em termos naturais?. Fatos e valores precisavam ser justificados em conjunto dentro de teorias normativas. A justi?a ? dependente de uma coexist?ncia entre re-gras e princ?pios e, assim, relaciona-se valorativamente com o utilitarismo (enquanto fato). Isso resulta em regras preventivas de justi?a que valem o empreendimento de serem confeccionadas, levando em conta as caracter?sticas exigidas pelos mais dife-rentes ambientes sociais, fatos valiosos para a implementa??o de regras e funda-menta??o de princ?pios. As cartas trocadas entre Mill e Comte mostram at? que pon-to o londrino subscreveu o naturalismo do positivismo e os motivos pelos quais op-tou por uma ideia de estabilidade, quantitativa e qualitativa do ponto de vista de uma teoria pol?tica. Ele abriu, assim, espa?o para uma concep??o de democracia tanto factual, crit?rio do liberalismo moderno, quanto objetivo de dever-ser para eventuais corre??es. A irrestrita liberdade de pensamento e discuss?o ? outra caracter?stica que aciona elementos prescritivos e descritivos do utilitarismo de Mill, intimamente vinculada com a democracia representativa. A justifica??o da normatividade nesse contexto, n?o opera pelo vi?s epistemol?gico, mas pelo sentido pol?tico de justifica-??o p?blica, endere?ada ? comunidade moral, falibilista e, portanto, pass?vel de eventuais ajustes. Vamos sugerir que Moore apontou uma fal?cia naturalista especi-al exigindo uma ?prova? do princ?pio da utilidade pela an?lise do summum bonum. Tentaremos mostrar que essa prova n?o ? vi?vel e Mill, reconhecendo isso, optou pelo caminho pol?tico para estabelecer um crit?rio de fundamenta??o da normativi-dade. Rawls, por sua vez, subscreveu o liberalismo de Mill por julg?-lo leg?timo para justificar institui??es livres e equitativas. Ambos apresentam elementos liberais com-prometedores em suas teorias, no que diz respeito ?s caracter?sticas fato-valorativas.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Filosofia}, note = {Escola de Humanidades} }