@PHDTHESIS{ 2017:24586944, title = {A guarda compartilhada como forma de cogestão parental : avanços, desafios e contradições}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7787", abstract = "A presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gestão da vida dos filhos após a dissolução de um casamento ou de uma união estável. A pesquisa inicia com a análise do avanço da legislação pertinente a temática tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento jurídico, existia apenas a previsão da guarda unilateral a qual, pela prática social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribuição, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as questões pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Mesmo assim, desde então, mostrou-se frequente a confusão social do instituto do compartilhamento com o da guarda alternada, que representaria uma divisão estática do tempo entre ambos os genitores onde, nessa estrutura, aquele genitor que se encontraria em sua companhia deteria poder exclusivo de decisão. Considerando que jamais existiu a possibilidade de guarda alternada no Brasil, em 2014, houve a necessidade de nova alteração modificando o Código Civil, por meio da Lei 13.058. Dentre as alterações, a aplicação da guarda compartilhada passou ser a via preferencial e a unilateralidade, em consequência, a saída restritiva. Além disso, houve o esclarecimento de que o compartilhamento pode ser aplicado mesmo quando os pais residam em cidades diferentes e, também, quando existir o litígio entre os genitores. Outro fato a ser considerado é a presença constante de processos onde existe a presença de alienação parental entre os genitores. Segundo a Lei 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Nessa esteira é que reside a problemática da presente tese: exsurge como problemática da presente tese: de que forma a guarda compartilhada representa uma mudança na forma de cogestão parental? Por meio da análise de conteúdo, a partir de Laurence Bardin, utilizamos como procedimento de pesquisa a análise documental e, enquanto corpus de análise as legislações a respeito da temática, quais sejam, Constituições Federais, Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), Emenda Constitucional n. 9/1977, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Código Civil de 2002 (Lei 10.406), Lei 11.698/2008, Lei 12.318/2010, Lei 13.058/2014 e Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105). Além disso, fundamentar-se-á a presente tese com bibliografias, não apenas do Serviço Social, mas também, da Psicologia e do Direito, buscar-se-á compreender os desafios do compartilhamento coativo da guarda enquanto meio obstaculizador da prática da alienação parental, mas também, como possibilidade de efetivação dos direitos da criança e do adolescente.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Serviço Social}, note = {Escola de Humanidades} }