@MASTERSTHESIS{ 2017:883890856, title = {A utiliza??o da ferramenta eletr?nica BACEN CCS e a desconsidera??o da personalidade jur?dica na execu??o trabalhista : a efetividade da presta??o jurisdicional como um direito fundamental}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7464", abstract = "Atualmente, procura-se maior efetividade nos provimentos jurisdicionais. Isso se verifica ainda mais na seara trabalhista, em que de um lado est? o empregado, sujeito hipossuficiente, e de outro o empregador, que det?m os meios de produ??o e o capital. Al?m disso, nessa Justi?a lida-se, com verbas de natureza alimentar, o que acaba exigindo uma maior aten??o e prote??o por parte dos julgadores. Sendo o empregador uma pessoa jur?dica, poder? o obreiro sofrer preju?zos ao tentar obter os valores a que faz jus, tendo em vista que n?o s?o raras as vezes em que as empresas encontram-se em estado de insolv?ncia ou com pouco capital para saldar as suas d?vidas. Dessa forma, a teoria da desconsidera??o da personalidade jur?dica surge, n?o apenas na esfera laboral, mas inicialmente no ?mbito da Justi?a Comum, com o objetivo de preserver o interesse dos credores. A utiliza??o do instituto da desconsidera??o da personalidade jur?dica, por si s?, j? vem ao encontro dos preceitos da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, da efetividade da jurisdi??o, al?m da celeridade e da efetividade processuais necess?rias ? plena realiza??o dos direitos fundamentais sonegados. ? ineg?vel que as ferramentas eletr?nicas utilizadas na fase execut?ria da demanda auxiliam a dar efetividade ? presta??o jurisdicional reconhecida na fase de conhecimento. Dentre as diversas existentes, as quais n?o s?o objeto de estudo aprofundado, destaca-se para os fins desse estudo a denominada ?BACEN CCS? (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), em que ? poss?vel identificar quem gerencia as contas da empresa, mesmo mediante procura??o. Nesse caso, existir? a presun??o relativa de que o sujeito ? s?cio de fato da parte executada. Logo, desconsidera-se a personalidade jur?dica a fim de que o patrim?nio desse possa saldar a d?vida. Para esse estudo, diante da edi??o do novo C?digo de Processo Civil, de 2015 (CPC/2015), ainda ser? necess?rio estudar a inova??o trazida em seu texto, nos artigos 133 a 137, a respeito da previs?o expressa do ?Incidente da Desconsidera??o da Personalidade Jur?dica? no Processo Civil, bem como a instru??o Normativa 39/2016 e o artigo 15 do CPC/2015 que orientam sua aplicabilidade ao Processo do Trabalho. Ser? poss?vel constatar se a fase de execu??o trabalhista ? grande respons?vel pela falta de efetividade no Processo do Trabalho e se as ferramentas eletr?nicas s?o capazes de assegurar o adimplemento de maneira mais eficaz, principalmente para aqueles casos em que a reclama??o trabalhista possivelmente seria arquivada provisoriamente com d?vida, circunst?ncia que n?o entrega ao jurisdicionado o bem da vida pretendido e, com isso, deixa de realizar o direito fundamental ? plena jurisdi??o.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }