@MASTERSTHESIS{ 2017:1508540676, title = {Tecnologias e (nova) exist?ncia humana : reflex?es sobre os direitos fundamentais ao lazer e ao trabalho e suas repercuss?es nos danos existenciais}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7434", abstract = "A sociedade p?s-industrial passa por um momento de transforma??es pelo uso das Tecnologias da Informa??o e Comunica??o (TIC?s). Os dispositivos comunicacionais, outrora focados nas necessidades de intera??o humana ? dist?ncia, recebem, entre outros, o cond?o de express?o e desenvolvimento da identidade. A Internet tornou-se o espa?o comum a todos, com possibilidades de realiza??o de diversas atividades e comunica??o com qualquer um, a qualquer tempo. O trabalho, bem como o lazer, foram profundamente modificados pelo uso das TIC?s. Quase como um pressuposto para trabalhar, o dom?nio das tecnologias adentrou diversas atividades, sendo referido at? como o principal meio de comunica??o e elabora??o de atividades laborais. No que tange ao lazer, a tecnologia se tornou propiciadora de integra??o social e de atividades recreativas, utilizando-se at? mesmo de aplica??es de realidade aumentada. Os direitos fundamentais ao trabalho e ao lazer encontram novos delineamentos pelas necessidades que as tecnologias imp?em, tais como o direito ? desconex?o e sa?de do trabalhador (bem como do ambiente de trabalho sadio), assim como o direito ? conex?o e ? constru??o completa da personalidade (agora constru?dos pelo desenvolvimento da identidade atrav?s das tecnologias). Uma vez que os mesmos dispositivos tecnol?gicos s?o utilizados com fun??es recreativas e laborativas, o lazer e o trabalho passam por um processo de fus?o. A atividade de lazer, outrora reservada aos momentos em que o indiv?duo n?o trabalhava, adentra o expediente atrav?s da conex?o ? Internet para atividades diversas como o compartilhamento de conte?do em redes sociais. A atividade de trabalho, por sua vez, poder? invadir os momentos de lazer, tendo em vista que, por exemplo, e-mails profissionais chegam ao conhecimento do trabalhador a qualquer momento pelos seus dispositivos m?veis. Contudo, a necessidade de separa??o do lazer e do trabalho tem sido objeto de an?lise nos tribunais, em especial os de mat?ria trabalhista, por diversas vezes sendo reconhecida a ocorr?ncia de danos existenciais em face do avan?o do trabalho. A an?lise dos danos existenciais sob a perspectiva do novo momento de constante conex?o, al?m das modifica??es das bases de trabalho (surgindo cada vez mais ambientes laborais com espa?os de descanso e lazer que podem ser desfrutados em meio ao hor?rio de expediente), acaba por levar ao questionamento do ?mbito de prote??o dos direitos existenciais, levando ? conclus?o de que um novo padr?o de exist?ncia est? em constru??o e que isto pode, at? mesmo, anular as concep??es do n?cleo sens?vel na les?o por danos existenciais decorrentes do desequil?brio entre trabalho e lazer, provocado pelo incremento das tecnologias de informa??o e comunica??o.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Escola de Direito} }