@PHDTHESIS{ 2017:1226364121, title = {O tipo-de-il?cito dos crimes omissivos impr?prios no direito penal brasileiro : contributo ? sua conforma??o e delimita??o}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7348", abstract = "Calcada na teoria da prote??o de bens jur?dicos, esta investiga??o, aqui resumida, teve como um dos seus motes esquadrinhar as repercuss?es da conforma??o atual da conjectura penal da ofensividade em seus contornos de les?o e de perigo; tudo sob o especial paralelo com os crimes omissivos impr?prios, em suas poss?veis manifesta??es no sistema jur?dico brasileiro. Pretendeu-se problematizar o modo pelo qual os princ?pios constitucionais t?m sido violados no ?mbito do sistema penal, no dom?nio dos crimes omissivos, de modo particular, na modalidade omissiva impr?pria. Procurou-se, portanto, com rela??o a tal proposi??o esbo?ada, desenvolver apontadas reflex?es pertinentes aos crimes omissivos impr?prios, perscrutando, de forma cr?tica, as fontes de garantidor compostas no C?digo Penal brasileiro e o tipo-de-il?cito como um todo respeitante aos mencionados delitos. Tencionou-se, ? vista disso, entabular caminhos hermen?uticos e orienta??es de reformas legislativas com vistas ? estabiliza??o de instrumentos de conten??o do amplo espectro punitivo que atualmente est? a dispor do Estado, na sistem?tica normativa, presentemente vigente no Brasil, no tocante a tais esp?cies comportamentais de infra??es penais. Este estudo adotou, na ambitude da dogm?tica criminal, como matriz conceitual central, a concep??o ontoantropol?gica do Direito Penal individuada na ideia prec?pua do il?cito penal como ofensa a bens jur?dicos, edificada, sobretudo, por Jos? de Faria Costa, e t?o bem-agasalhada e aprimorada, no Brasil, por Fabio Roberto D?Avila, autores, portanto, que representam o principal referencial te?rico da presente tese, juntamente com os significativos contributos de Jorge de Figueiredo Dias. A investiga??o evidencia que os crimes omissivos impr?prios n?o est?o reduzidos ? categoria dos delitos que pressup?em um resultado natural?stico para que haja a consuma??o. Para tanto, nesse sentido, efetuou-se uma inspe??o acurada acerca das fontes formais da posi??o de garantidor, disciplinadas no art. 13, ?2?, do C?digo Penal brasileiro, exibindo as diferentes orienta??es doutrin?rias externadas no cen?rio nacional sobre o tema, procurando fazer um exame minudente de tais fontes ? luz dos princ?pios indispens?veis do sistema penal. Destarte, sobressaem como agudamente expressivas as questi?nculas atinentes aos delineamentos do tipo-de-il?cito da omiss?o impr?pria e os mecanismos de repreens?o da mencionada esp?cie delituosa. Prima, na doutrina e nas din?micas normativas dos diplomas penais dos pa?ses, a diretiva de que para uma pessoa figurar como sujeito ativo de um crime omissivo impr?prio ? preciso que ela esteja inserta na chamada posi??o de garante de refreamento da gera??o do evento. Foi intuito deste trabalho palmilhar pelas diferentes vertentes dogm?ticas, percorrendo a doutrina nacional e estrangeira, assim como pelos crit?rios normativos disciplinat?rios da quest?o, mediante a dissec??o de direito comparado, com vistas a semear, de lege ferenda, predile??es para o sistema penal brasileiro arrostar satisfatoriamente o intricado tema dos crimes omissivos impr?prios. A investiga??o tomou por c?none a pesquisa te?rica, desse modo, empregando bibliografias nacionais e estrangeiras que alicer?aram a mat?ria. Foi utilizada a t?cnica expositivo-compreensiva para a delucida??o das diferentes roupagens relativas ao assunto e, tamb?m, o m?todo compreensivo-normativo, porquanto tenham sido aventadas diretrizes normativas, na dimens?o dos crimes omissivos impr?prios.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Escola de Direito} }