@PHDTHESIS{ 2017:742609004, title = {O tipo-de-ilícito dos crimes omissivos impróprios no direito penal brasileiro : contributo à sua conformação e delimitação}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7348", abstract = "Calcada na teoria da proteção de bens jurídicos, esta investigação, aqui resumida, teve como um dos seus motes esquadrinhar as repercussões da conformação atual da conjectura penal da ofensividade em seus contornos de lesão e de perigo; tudo sob o especial paralelo com os crimes omissivos impróprios, em suas possíveis manifestações no sistema jurídico brasileiro. Pretendeu-se problematizar o modo pelo qual os princípios constitucionais têm sido violados no âmbito do sistema penal, no domínio dos crimes omissivos, de modo particular, na modalidade omissiva imprópria. Procurou-se, portanto, com relação a tal proposição esboçada, desenvolver apontadas reflexões pertinentes aos crimes omissivos impróprios, perscrutando, de forma crítica, as fontes de garantidor compostas no Código Penal brasileiro e o tipo-de-ilícito como um todo respeitante aos mencionados delitos. Tencionou-se, à vista disso, entabular caminhos hermenêuticos e orientações de reformas legislativas com vistas à estabilização de instrumentos de contenção do amplo espectro punitivo que atualmente está a dispor do Estado, na sistemática normativa, presentemente vigente no Brasil, no tocante a tais espécies comportamentais de infrações penais. Este estudo adotou, na ambitude da dogmática criminal, como matriz conceitual central, a concepção ontoantropológica do Direito Penal individuada na ideia precípua do ilícito penal como ofensa a bens jurídicos, edificada, sobretudo, por José de Faria Costa, e tão bem-agasalhada e aprimorada, no Brasil, por Fabio Roberto D’Avila, autores, portanto, que representam o principal referencial teórico da presente tese, juntamente com os significativos contributos de Jorge de Figueiredo Dias. A investigação evidencia que os crimes omissivos impróprios não estão reduzidos à categoria dos delitos que pressupõem um resultado naturalístico para que haja a consumação. Para tanto, nesse sentido, efetuou-se uma inspeção acurada acerca das fontes formais da posição de garantidor, disciplinadas no art. 13, §2º, do Código Penal brasileiro, exibindo as diferentes orientações doutrinárias externadas no cenário nacional sobre o tema, procurando fazer um exame minudente de tais fontes à luz dos princípios indispensáveis do sistema penal. Destarte, sobressaem como agudamente expressivas as questiúnculas atinentes aos delineamentos do tipo-de-ilícito da omissão imprópria e os mecanismos de repreensão da mencionada espécie delituosa. Prima, na doutrina e nas dinâmicas normativas dos diplomas penais dos países, a diretiva de que para uma pessoa figurar como sujeito ativo de um crime omissivo impróprio é preciso que ela esteja inserta na chamada posição de garante de refreamento da geração do evento. Foi intuito deste trabalho palmilhar pelas diferentes vertentes dogmáticas, percorrendo a doutrina nacional e estrangeira, assim como pelos critérios normativos disciplinatórios da questão, mediante a dissecção de direito comparado, com vistas a semear, de lege ferenda, predileções para o sistema penal brasileiro arrostar satisfatoriamente o intricado tema dos crimes omissivos impróprios. A investigação tomou por cânone a pesquisa teórica, desse modo, empregando bibliografias nacionais e estrangeiras que alicerçaram a matéria. Foi utilizada a técnica expositivo-compreensiva para a delucidação das diferentes roupagens relativas ao assunto e, também, o método compreensivo-normativo, porquanto tenham sido aventadas diretrizes normativas, na dimensão dos crimes omissivos impróprios.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }