@MASTERSTHESIS{ 2016:2049050335, title = {Princípios do merecimento de pena e da necessidade de pena como fundamento da punibilidade e seus reflexos na interpretação e a aplicação do art. 59 do Código Penal}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7300", abstract = "Esta dissertação tem como objetivo aprofundar o estudo jurídico-penal sobre os princípios do merecimento de pena e da necessidade de pena como fundamento da punibilidade e seus reflexos na interpretação e aplicação do art. 59 do Código Penal brasileiro. Para tanto, é utilizado o método de revisão bibliográfica, com o intuito de alcançar a hipótese de que os princípios jurídico-penais do merecimento de pena e da necessidade de pena, enquanto fundamento da punibilidade, inserem-se como critérios de interpretação e sistematização dos tipos penais e de análise do injusto praticado – para o legislador e o magistrado respectivamente. Razão pela qual, as considerações – especialmente – de política criminal estariam para além do injusto culpável, isto é, não poderiam ser amparadas pela tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade (teoria clássica do delito). Dessa forma, são abordados, sobretudo, os reflexos da punibilidade e seus princípios para a interpretação e aplicação do art. 59 do CP, assim como um limite epistemológico ao poder da discricionariedade judicial. Isso porque não há atualmente unanimidade na doutrina acerca do alcance do significado material e da função do merecimento de pena e/ou necessidade de pena no atual estado da dogmática penal. Esses conceitos, amplamente estudados pela doutrina alemã – ("Strafwürdigkeit" e "Strafbedürftigkeit", respectivamente) –, e que são utilizados não só como fundamento de uma aproximação entre o Direito Penal e a Política Criminal como ainda acabaram por impulsionar inúmeros esforços em outras expressões de nossa doutrina, particularmente, em uma orientação teleológica e sistemática da dogmática jurídico-penal, seriam também pressupostos da categoria punibilidade – ou ainda, para alguns, dissolvidos dentro ou fora da estrutura do delito. Nesse sentido, a importância de discutir o núcleo legitimador das condições objetivas de punibilidade, das escusas absolutórias e outras causas que isentem ou impeçam a imposição de uma pena; assim como a proposta de rigor ou flexibilização da teoria do delito em um novo conceito (material) de crime.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }