@MASTERSTHESIS{ 2016:915002180, title = {A adoção do adágio do in dubio pro societate na decisão de pronúncia : (in)constitucionalidade e (in)convencionalidade}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7261", abstract = "A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Sistema Jurídico-Penais Contemporâneos do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências Criminais da Faculdade de Direito, representa uma pesquisa expansiva e aprofundada, interdisciplinar, histórica sobre a (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da incidência do adágio do in dubio pro societate na decisão de pronúncia, como forma de solução da dúvida judicial quanto aos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitivas. Com base em discussões de ordem hermenêutica, buscou-se analisar o ato decisório, notadamente no que pertine à análise judicial das provas produzidas pelas partes. Nesse sentido, a investigação apurou que o protagonismo judicial, ao invés de proporcionar a proteção dos direitos fundamentais, funciona, em verdade, como resquício de uma cultura inquisitória da qual o Código de Processo Penal de 1941 e boa parte das Instituições jurídicas seguem vinculados. Além mais, a adoção do adágio referido como standard probatório, para solução da dúvida judicial, viola, ao mesmo tempo, a regra do in dubio pro reo, enquanto decorrência da presunção de inocência, e a dignidade humana, na medida em que submete uma pessoa a julgamento, a despeito da não segurança quanto aos requisitos mínimos para o proferimento da pronúncia. Por fim, nos termos da nova ordem constitucional instaurada em 1988, e da abertura normativa proporcionada pelos §2º e §3º, do artigo 5º, da Constituição da República, faz-se necessário o exercício do controle jurisdicional de convencionalidade dos atos normativos e judiciários, principalmente no bojo do processo penal. Trata-se, de um processo de internacionalização dos direitos humanos do qual o Brasil se faz integrante. Em breve levantamento, a pesquisa demonstrou que, a despeito de todo o esforço normativo interno e externo para a valorização dos direitos humanos, o Judiciário brasileiro, por meio de seus Tribunais Superiores, vem, sistemática e maciçamente, afastando a presunção de inocência para consagrar um brocardo incompatível com os valores fundantes da República.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Escola de Direito} }