@PHDTHESIS{ 2016:1714761780, title = {Argumento jur?dico-pol?tico numa abordagem pragm?tica}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7143", abstract = "Este trabalho ? uma investiga??o interdisciplinar da argumenta??o natural, cujo t?pico envolve argumentos de interesse jur?dico-pol?tico. Em torno da argumenta??o natural, h? um debate hist?rico que polariza o tema entre te?ricoformal e informal e pr?tico. Essa cis?o j? estava presente na Gr?cia antiga, com Plat?o e Arist?teles, de um lado, e sofistas de outro; e ainda ? debatida. Grice (1967), fil?sofo e l?gico, foi um dos primeiros a reconhecer que deveria haver compatibilidade entre o formal e o informal, enquanto tipos de argumenta??o. Para ele, seja em contextos mais t?cnicos, seja em contextos mais ordin?rios, a racionalidade humana ? a mesma. Sua proposta ? um marco para a chamada pragm?tica inferencial. Toulmin (1958) defendeu, diante disso, a ideia de que se trata de distinguir o estudo sistem?tico da proposi??o sem?ntica (l?gica idealizada) da abordagem pragm?tica enquanto usos dos argumentos. Na filosofia da l?gica, h? uma tend?ncia geral a uma perspectiva de preserva??o de aspectos formais, como, por exemplo, o fizeram Frege e Russell; contudo, h? aqueles, como Walton, Perelman, entre outros, inspirados em Strawson, Grice e Austin, que tentam desenvolver uma abordagem pragm?tica de l?gica que fa?a complementares l?gica formal e informal. Nossa tese ? a de que a racionalidade deve ser assumida em sentido amplo e que esta subjaz aos argumentos naturais, seja dos mais formais, como os cient?ficos, seja dos mais informais, como os cotidianos. Utilizamos a pragm?tica inferencial por esta fazer conex?es com uma sem?ntica dos condi??es-de-verdade (pr?xima ? l?gica formal) e paralelamente duas formas de argumenta??o, a de interesse jur?dico-pol?tico e a cotidiana. Juristas, como Hans Kelsen, Recas?ns Siches, Robert Alexy e Cha?m Perelman, entre outros, tentam identificar o valor cient?fico da ?rea do Direito, buscando os fundamentos da l?gica e as bases jur?dicas da racionalidade em suas propriedades hermen?uticas. Assim como alguns destes procuram estabelecer a natureza da argumenta??o jur?dica. Assumimos que toda abordagem te?rica ? uma perspectiva, conforme a no??o de perspectivismo cient?fico (Giere) e que uma perspectiva interdisciplinar pode ser desenvolvida a partir da metateoria de interfaces por meio de interfaces internas e externas. Considerando-se isso, o nosso estudo de car?ter te?rico-argumentativo teve por objetivo, com as bases da pragm?tica inferencial, como as implicaturas griceanas, trazer contribui??es ?s interfaces entre o argumento formal e o informal em suas dimens?es de uso jur?dico-pol?tico ou cotidiano-usual.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Letras}, note = {Escola de Humanidades} }