@MASTERSTHESIS{ 2016:2040251824, title = {Coisa julgada trabalhista : perspectivas frente ao novo código de processo civil}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6841", abstract = "Justiça. Sem dúvida um dos conceitos mais complexos no estudo do Direito. Muitos se atrevem a defini-la, pouquíssimos chegam perto. Aqueles que mais se aproximaram de sua compreensão, o fazem com plena consciência de que não atingiram este objetivo plenamente. Entretanto, a análise da justiça de determinada situação parece ser tarefa mais simples, ainda que extremamente dificultosa. Vive-se em uma sociedade cada vez mais complexa, dinâmica e rápida. O Direito, por outro lado, em que pese complexo e, muito vezes, dinâmico, é lento e, por isso, nossa legislação e jurisprudência parecem não acompanhar de perto as mudanças de nossa sociedade. O Poder Judiciário está assoberbado com milhares de processos, estes, cada dia mais, analisados de maneira lenta, massiva e dissociada da ideia de justiça trazida no preâmbulo de nossa Constituição. Dessa forma, importante que se estude a coisa julgada e sua relativização, como forma de se obter um provimento jurisdicional mais justo. O estudo do direito processual parece caminhar nesse sentido. Inicialmente, era tido como um mero procedimento, hoje é dotado de importância ímpar, possuindo fundamentos expressos e implícitos em nosso texto constitucional. Dessa forma, quando não suficientes as previsões legais para rescisão de determinado julgado, é necessário que se recorra a nossa Carta Magna, de modo a se ponderar, por intermédio da proporcionalidade, o conflito entre coisa julgada/segurança jurídica e outro preceito constitucional eventualmente posto em causa. Não à toa, nossa Suprema Corte já se utilizou desse raciocínio em relação a ação de reconhecimento de paternidade julgada improcedente por ausência de prova, relativizando a coisa julgada, para garantir o direito de determinadas pessoas de conhecerem seus pais. Será verificado, ao final, que no Direito Processual do Trabalho essa lógica não poderia ser diferente. Uma vez aplicadas as normas do “Processo Comum” ao Processo do Trabalho, de maneira supletiva/subsidiária, imperioso que se analise as previsões correlatas no Código de Processo Civil de 2015. As disposições trazidas em relação à coisa julgada e ao prazo de interposição da ação rescisória, parecem acompanhar mais de perto a doutrina processual hodierna em relação ao assunto, mas a discussão em relação a relativização da coisa julgada, para além da ação rescisória, está longe do fim.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }