@MASTERSTHESIS{ 2011:1912130742, title = {A problem?tica da insignific?ncia em direito penal econ?mico}, year = {2011}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6827", abstract = "Caracterizando-se como uma das discuss?es dogm?ticas mais problem?ticas e complexas em direito penal, o princ?pio da insignific?ncia se mostra como um reflexo, no ?mbito jur?dico-criminal, do princ?pio jur?dico-constitucional da proporcionalidade, estando a representar um ju?zo negativo de proporcionalidade em sentido estrito, fundamentador da cl?usula da proibi??o de excesso. Via de consequ?ncia, desvela um n?tido apelo ? pondera??o de direitos fundamentais a serem concretizados no caso concreto. A insignific?ncia, como um problema especificamente jur?dico-penal, remonta sua g?nese, em princ?pio, ? m?xima minima non curat praetor, possuindo direta rela??o com a ideia de crime como ofensa materialmente significante ao bem jur?dico-penal tutelado. Entretanto, devido ? car?ncia de crit?rios a devidamente fundament?-la, v?-se uma injustificada negativa a uma sua devida aplica??o quando em face de ofensas a bens jur?dicos supra-individuais, sob o insubsistente argumento de restar impossibilitada uma devida concretiza??o daqueles. Assim, a partir da incorreta identifica??o do bem jur?dico tutelado pela norma penal, diversas condutas desprovidas de um m?nimo car?ter ofensivo, ou jur?dico-penalmente significante, s?o al?adas a il?citos penais, a partir do mero descumprimento de normas e regulamentos administrativos, notadamente no ?mbito do direito penal econ?mico. Nos tempos atuais, demonstra-se como pedra de toque do direito penal a no??o de crime como ofensa materialmente significante a bens jur?dico-penais, notadamente em um leg?timo Estado Democr?tico de Direito. E isto nada mais representa do que o progresso cient?fico de um dos mais importantes elementos do crime, a tipicidade, denotando a transposi??o de ideias meramente formalistas e positivistas (tipicidade formal), a um novo paradigma representado pela ideia de ofensa a bens jur?dicos (tipicidade material), passando a ser esta a indispens?vel hip?tese (constitucionalmente) fundamentadora de um leg?timo il?cito penal. Em outras palavras, a ofensa penalmente significante ao bem jur?dico passa a servir como o limite constitucionalmente orientado de interven??o jur?dico-criminal. No campo espec?fico do direito penal econ?mico, a insignific?ncia carece de maiores elementos para sua devida aferi??o, e por isso, urge que sejam delineados crit?rios que sirvam a este desiderato. Assim, necess?rio uma pr?via identifica??o e concretiza??o do bem jur?dico supra-individual tutelado pela norma penal, sendo a ela agregada uma an?lise da signific?ncia da ofensa sob a ?tica, precipuamente, do desvalor do resultado produzido, para que se possa, ao fim, entender pela efetiva dignidade penal, ou n?o, do fato. Por fim, no ?mbito dos crimes econ?micos, necess?ria se mostra uma concreta diferencia??o entre as ilicitudes administrativa (v.g., fiscal/cambial) e penal, denotando que os atos normativos expedidos pelos ?rg?os estatais de controle n?o poder servir como um correto e seguro limite a, necessariamente, demarcar o espa?o do jur?dico-penalmente significante, sob a perspectiva da subsidiariedade.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }