@PHDTHESIS{ 2016:2054810340, title = {A tutela dos interesses difusos como jurisdição diferenciada}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6817", abstract = "O presente estudo analisa as consequências operadas pelos direitos difusos na Jurisdição. Com a identificação e a tutela de direitos coletivos diversos institutos processuais clássicos, tais como legitimidade, sentença e coisa julgada, desenvolvidos com base em conflitos individuais, tiveram que ser repensados. Não obstante, essa releitura se acentua ainda mais nos direitos difusos. Em virtude das características desses direitos, especialmente pela sua indivisibilidade e pela indeterminação absoluta de seus titulares, vinculando, dessa forma, toda coletividade, resta assente uma forma jurisdicional diferenciada. A necessidade de se pensar numa jurisdição diferenciada para tutelar os direitos difusos se consubstancia em três principias vetores: 1) na natureza distinta desses direitos (direitos que afetam a coletividade como um todo); 2) na inevitabilidade de uma posição diferenciada do julgador nas ações envolvendo esses direitos; e 3) na sua força normativa. Diferentemente dos direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, os direitos difusos pertencem à coletividade como um todo, não repercutindo apenas na esfera individual ou de um grupo determinado. Em virtude dessa situação os direitos difusos gozam de uma relevância coletiva. A partir daí justifica-se uma postura mais ativa do julgador e com maior responsabilidade social, cabendo a ele realizar o controle da parte que leva esse direito a juízo, e também aditar ou alterar o pedido ou a causa no processo. Com efeito, as mudanças não ficam restritas ao processo. A ação que busca a promoção de direitos difusos representa uma forma de participação da coletividade nas políticas públicas. O julgador ao promover esses direitos acaba definindo políticas públicas e sua decisão possui uma natureza não apenas jurisdicional, mas também com forte conteúdo administrativo, a sustentar uma jurisdição diferenciada nas ações envolvendo direitos difusos, profundamente comprometida com o bem comum.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }