@PHDTHESIS{ 2016:490656477, title = {Novas dimens?es constitutivas do devido contradit?rio no processo penal contempor?neo}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6766", abstract = "A presente pesquisa bibliogr?fica, realizada a partir do m?todo dedutivo, prop?e uma nova leitura do contradit?rio para o processo penal brasileiro na contemporaneidade. Parte-se da necessidade de invers?o da l?gica funcional punitivista do processo penal como primeiro passo para a emancipa??o do contradit?rio, na medida em que como esse est? estruturado representa muito mais um ponto-cego do processo penal que um meio de informa??o e rea??o ao difuso poder acusat?rio e de penar. Nele se alojam micropoderes difusos que, paradoxalmente, deveriam ser tensionados, repelidos e contidos, fazendo com que o contradit?rio permane?a submisso a uma estrutura processual fascista que impede sua identidade processual penal. Uma das causas dessa problem?tica deve-se ao fato de o contradit?rio ter sido estruturado no plano infraconstitucional sob a ?ptica da teoria geral do processo, de matriz eminentemente civilista, cuja necessidade de rompimento ? indispens?vel para buscar o conte?do fundante do contradit?rio e sua nova funcionalidade processual. Na complexa rela??o fenomenol?gica de poder que se estabelece no processo penal, ? necess?rio observar varia??es e conex?es do contradit?rio para al?m daquilo que Fazzalari buscou como um modelo de processo ideal. Nesse contexto, n?o se fugiu de uma genealogia do contradit?rio, levando em considera??o o sistema jur?dico-pol?tico penal como forma de mapear n?o s? o contradit?rio, enquanto ponto-cego do processo penal brasileiro, mas, tamb?m, criando mecanismos de identifica??o de (in)finitas outras tomadas de territ?rios processuais. T?o grave quanto a submiss?o do contradit?rio ao pr?prio procedimento ? a sua submiss?o nos extremos processuais, sendo certo que o sistema neoinquisitorial, cujos influxos autorit?rios est?o para muito al?m do processo, o que permite um f?rtil terreno para a invas?o do populismo punitivista, estruturado sob as bases do senso comum penal. Escamoteando um amor ao poder de penar, o sistema processual permite um modelo que se satisfaz com o mero ?respeito ao contradit?rio?, que n?o ? outro se n?o sua pr?pria nega??o. Para potencializar o contradit?rio, livrando-o das garras inquisitoriais e das camadas dogm?ticas que historicamente o assolam, percebeu-se a necessidade de melhor estruturar duas novas dimens?es de sua atua??o: prova e decis?o. Assim, revelando-se novos ingredientes de seu conte?do material e sua funcionalidade processual e estabelecendo um crit?rio epist?mico adequado e indispens?vel na forma??o da prova, que deve perpassar n?o s? a investiga??o preliminar e suas novas tecnologias investigativas, mas todo o procedimento constru?do em um contradit?rio pleno e absoluto, sob a vigil?ncia do sistema das nulidades. Juntamente, a constru??o do provimento precisa passar pela participa??o de todos os atores processuais, em uma sistem?tica que observe a dial?tica estabelecida no procedimento mediante uma rela??o processual polic?ntrica. O contradit?rio est? para al?m da informa??o e rea??o, estando calcado no direito de liberdade, ao passo que sua funcionalidade consiste na capacidade de produzir d?vida, alimentando a democraticidade do processo penal na contemporaneidade.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }