@MASTERSTHESIS{ 2015:1844252117, title = {O ?nus da prova no ?mbito das a??es regressivas acident?rias}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6498", abstract = "A partir da ordem jur?dica inaugurada pela Constitui??o de 1988, a garantia de acesso ? justi?a passou a ser entendida como direito a uma tutela jurisdicional efetiva, verdadeiro direito fundamental por meio do qual se confere prote??o a todos os outros direitos materiais. Na contemporaneidade, a fun??o do processo ? a de realizar o direito material concreto, que deflui diretamente de cada situa??o f?tica peculiar e irrepet?vel do mundo pr?tico. Neste contexto, o di?logo entre os sujeitos processuais passa a ser elemento indispens?vel para a constru??o da decis?o judicial, com ampla colabora??o na pesquisa dos fatos, devendo estar, o procedimento probat?rio, estruturado em prol deste fim. O modelo de processo cooperativo ? exatamente aquele que promove um redimensionamento do princ?pio do contradit?rio, com a inclus?o do ?rg?o jurisdicional no rol dos sujeitos do di?logo processual. Outra condi??o para que o processo conduza a decis?es jur?dica e racionalmente justas, ? que este seja orientado ao estabelecimento da verdade dos fatos relevantes da causa, ainda que o discurso judicial n?o possa alimentar a pretens?o de obten??o da verdade absoluta, livre de v?cios ou imperfei??es. O grau de aproxima??o entre as alega??es das partes e os fatos materiais que descrevem obedece ? qualidade e ? quantidade das provas sobre as quais se funda a reconstru??o dos fatos realizada cooperativamente pelos sujeitos processuais. A quest?o dos ?nus probat?rios ? necessariamente influenciada por tal contexto. A ideia ? a de que as partes t?m o ?nus de fornecer ao ?rg?o jurisdicional as circunst?ncias do caso que sejam relevantes, para que o ju?zo realize a adequada presta??o jurisdicional em busca da verdade. O modelo est?tico e aprior?stico de distribui??o do ?nus da prova, ainda que aplic?vel como regra v?lida para o comum dos casos, n?o ? capaz de conduzir a uma decis?o justa para todas as situa??es de direito material. A distribui??o do ?nus da prova n?o pode apartar-se da avalia??o das peculiaridades de cada caso concreto, seja quanto ? presen?a de situa??es de dificuldade, seja de facilidade para a produ??o da prova, raz?o pela qual o Novo C?digo de Processo Civil, ainda que n?o se exigisse permissivo legal expresso, foi feliz ao consagrar em seu texto a distribui??o din?mica dos encargos probat?rios. Nas a??es regressivas acident?rias, o ?nus da prova dos pressupostos da responsabilidade subjetiva deve ser atribu?do, a priori, ao autor, admitindo-se a possibilidade de dinamiza??o da distribui??o deste ?nus diante de situa??es claramente injustas, bastando que as partes sejam expressamente advertidas antes da instru??o processual, em decis?o devidamente motivada. O que n?o se admite ? a invers?o do ?nus da prova em face do r?u em todo e qualquer caso, ao argumento de que milita em favor do autor da a??o regressiva, ou em desfavor do empregador, algum tipo de presun??o, dado que representa a transfer?ncia integral do encargo probat?rio de uma parte a outra, mantendo as mesmas caracter?sticas de generalismo e abstracionismo da distribui??o est?tica.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }