@MASTERSTHESIS{ 2015:1971994859, title = {Trabalho dom?stico e novas tecnologias : prote??o em face da automa??o}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6449", abstract = "A presente pesquisa versa sobre o Trabalho Dom?stico e as Novas Tecnologias, com enfoque na aus?ncia de prote??o da categoria dos dom?sticos, em face da automa??o. O objetivo geral ? analisar a exclus?o do inciso XXVII, do artigo 7? da Constitui??o Federal do rol de direitos assegurados ao trabalhador dom?stico, que ? uma categoria diferenciada de labor; por sua origem no trabalho escravo; pelo perfil do trabalhador e pelo local de trabalho (o lar do patr?o), que possibilita uma rela??o profissional mesclada com a pessoal. Em raz?o disso, a pesquisa apresenta argumentos sociol?gicos e psicol?gicos, aliados aos jur?dicos, para identificar e compreender tais peculiaridades, para, em seguida, analisar a influ?ncia da tecnologia nessa rela??o de trabalho. Considera-se, nesse aspecto, a automa??o como principal fator de incremento da produ??o e como importante instrumento de transforma??o do ambiente e das rela??es de trabalho, abrangendo tanto as atividades - remodeladas e, ?s vezes extintas ? quanto a subjetividade do trabalhador, que precisa se adaptar aos novos conceitos e contextos trazidos pela tecnologia. Assim, considerando o trabalho dom?stico nesse universo tecnol?gico, ? preciso identificar como o ambiente, as rela??es laborais e, por conseguinte, os trabalhadores t?m sido atingidos por ela. Para tanto, ? apresentado o cen?rio da dom?tica (automa??o residencial) no Brasil e seus efeitos no cotidiano das fam?lias, porquanto diante dessas transforma??es ? que se justifica a discuss?o sobre a n?o aplica??o do inciso XXVII, do artigo 7? da Constitui??o Federal ao trabalhador dom?stico. Distin??o mantida pela Emenda Constitucional 72/2013, que, embora tenha sido direcionada para conferir a isonomia dos trabalhadores dom?sticos com as outras categorias, excluiu nove direitos sociais, dentre eles a prote??o em face da automa??o. Em raz?o disso, a presente pesquisa prop?e a discuss?o dessa isonomia limitada, por considerar que o texto constitucional n?o cogitou que a tecnologia traz altera??es estruturais no trabalho dom?stico, provocando desemprego, fragiliza??o dos v?nculos empregat?cios, modifica??o no perfil do trabalhador e altera??es no ambiente laboral e nas fun??es desenvolvidas.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }