@MASTERSTHESIS{ 2015:1049988315, title = {A imunidade tribut?ria dos templos como instrumento de prote??o da liberdade religiosa : reflex?es acerca do seu conte?do e extens?o}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6379", abstract = "O presente estudo busca investigar o conte?do e a extens?o da imunidade tribut?ria dos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, ?b? da Constitui??o Federal, uma vez que o aludido dispositivo constitucional n?o define o que seja templo, nem tampouco o que seja culto, al?m de ter disposto, no seu ? 4?, que a imunidade em quest?o abrange somente o patrim?nio, a renda e os servi?os relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas. Inicia-se, assim, a investiga??o pela pesquisa da natureza jur?dica da imunidade tribut?ria e, ap?s a apresenta??o de diversas teorias relativas ao tema, prop?e-se o seguinte conceito: as imunidades tribut?rias s?o regras jur?dicas taxativamente previstas na Constitui??o que operam no plano da defini??o da pr?pria compet?ncia tribut?ria, uma vez que a delimitam negativamente ao estabelecer situa??es, pessoas e bens que se encontram fora do alcance da tributa??o, com a finalidade de preservar direitos fundamentais consagrados no pr?prio texto constitucional, gerando, assim, em favor das pessoas imunes, o direito subjetivo p?blico de exigir que o Estado n?o lhes imponha qualquer gravame fiscal. Tendo em vista que a imunidade tribut?ria dos templos tem por fundamento a prote??o do direito ? liberdade religiosa, dedica-se especial aten??o ? evolu??o hist?rica desse direito at? o seu reconhecimento como direito fundamental. Em rela??o ? interpreta??o de tal imunidade, destacam-se tr?s grandes concep??es, quais sejam: templo-coisa, templo-atividade, templo-entidade. Essa ?ltima concep??o se encontra de acordo com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, que entende ser importante para a outorga da imunidade a destina??o dos recursos e n?o a origem, de forma que se os recursos forem aplicados nas finalidades essenciais das entidades religiosas, dever?o ser imunes. Discorda-se dessa interpreta??o e sustenta-se uma interpreta??o sistem?tica da Constitui??o que leve em considera??o o princ?pio da livre concorr?ncia, bem como a laicidade do Estado brasileiro, de modo que, nos casos concretos, quando houver colis?o de direitos, prop?e-se a solu??o atrav?s da t?cnica da pondera??o que consiste em atribui??es de pesos na situa??o espec?fica, de maneira que a solu??o deva ser a que cause menos restri??o aos direitos fundamentais em colis?o.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }