@MASTERSTHESIS{ 2015:158878113, title = {A autonomia da vontade do curatelado no exerc?cio de atos da vida civil}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6365", abstract = "Trata-se de um trabalho investigativo de natureza te?rica que pretende analisar o tratamento dispensado aos incapazes sujeitos a medida protetiva de curatela e as limita??es impostas pela consequente interdi??o civil voltada para o exerc?cio da autonomia da vontade da pessoa do interdito. A curatela apresenta-se como um relevante instituto na medida em que pode ensejar na supress?o plena da capacidade civil do curatelado, passando este a ter sua vida regida pelo curador em todos os aspectos, seja patrimonial, pessoal e na esfera p?blica. O codificador civil p?trio n?o se preocupou com algumas situa??es e peculiaridades que poder?o circunstanciar o caso concreto, bem como, necessidades presentes ? vida cotidiana da pessoa, deixando resqu?cios de uma lei individualista e patrimonialista do s?culo passado quanto a esse tema, o que urge a necessidade de uma atua??o do Judici?rio quando da aplica??o da curatela, a fim de que a autonomia da vontade do curatelado n?o venha a ser usurpada desnecess?ria e injustamente. Acrescente-se a t?tulo argumentativo o tratamento dado pela Constitui??o federal de 1988 ? pessoa humana, irradiando efeitos inclusive e principalmente na lei civil p?tria, no que atine a sua fun??o de coordenadora da regulamenta??o das rela??es privadas e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade, tornando o crit?rio do discernimento para aferi??o da capacidade civil, inadequado diante das demandas atuais que podem estar presentes na concep??o concreta de pessoa humana. Nessa perspectiva, ap?s uma revis?o bibliogr?fica constatou-se as limita??es e isolamento que a curatela pode proporcionar a pessoa do interdito, mediante o m?todo dedutivo, correlacionando os institutos afetos ? mat?ria, bem como, avaliando as implica??es provocadas tanto no curatelado como na sociedade em que est? inserido. Diante da utiliza??o do crit?rio do discernimento, observou-se que as consequ?ncias com a aplica??o da curatela poder?o gerar limita??es ao livre desenvolvimento da sua personalidade, especialmente quanto ao exerc?cio aut?nomo e independente de escolhas de natureza afetiva e existencial. Tamb?m isola a possibilidade do curatelado participar na celebra??o de contratos, acarretando distor??es inclusive, para a efetiva finalidade prevista pelo codificador, qual seja, a prote??o do patrim?nio do incapaz, aliado a ?bices quanto ao exerc?cio de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados como a vida, liberdade e igualdade, sem olvidar de ?bices ? pr?tica de atos afetos ? esfera p?blica do interdito, como manifesta??es p?blicas, participa??o em passeatas.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }