@MASTERSTHESIS{ 2015:1056822281, title = {O princípio constitucional da segurança jurídica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal : a tutela de expectativas não abrangidas pela proteção aos direitos adquiridos}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6315", abstract = "A demanda por estabilidade e por segurança nas relações jurídicas é uma constante na vida em sociedade. É inerente ao ordenamento jurídico a tensão de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de relações jurídicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inovação e a conservação. Essa tensão tornou-se mais acentuada ao longo do século XX, quando ficaram mais visíveis a instabilidade e a insegurança nos mais variados ramos do conhecimento e das relações humanas. A sociedade contemporânea passou a ser designada como sociedade de risco ou pós-moderna. No campo jurídico, a consequência foi a constante busca por diminuição dos efeitos de tanta instabilidade e o necessário retorno das preocupações com a segurança jurídica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretização de tal princípio, três se destacam no Direito brasileiro: a proteção aos direitos adquiridos, a preservação dos efeitos da confiança legítima e a estabilização de situações de fato consolidadas ao longo do tempo. A proteção aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, não. No entanto, essa proteção apresenta limites e, em muitas situações, não se mostra suficiente para preservar expectativas legítimas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a proteção da confiança e, de outro, a preservação de situações irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confiança pressupõe quatro requisitos: uma base legítima, uma confiança gerada no particular, o exercício concreto de tal confiança e sua frustração em razão da mudança de comportamento do Poder Público. Por meio da preservação de situações consolidadas (“teoria do fato consumado”), o STF reconhece a preservação de interesses e expectativas não abrangidas pelas proteções anteriores, por meio da manutenção, em condições excepcionais, de situações que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irreversíveis ou de difícil reversão.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }