@MASTERSTHESIS{ 2015:263398330, title = {O princ?pio constitucional da seguran?a jur?dica na jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal : a tutela de expectativas n?o abrangidas pela prote??o aos direitos adquiridos}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6315", abstract = "A demanda por estabilidade e por seguran?a nas rela??es jur?dicas ? uma constante na vida em sociedade. ? inerente ao ordenamento jur?dico a tens?o de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de rela??es jur?dicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inova??o e a conserva??o. Essa tens?o tornou-se mais acentuada ao longo do s?culo XX, quando ficaram mais vis?veis a instabilidade e a inseguran?a nos mais variados ramos do conhecimento e das rela??es humanas. A sociedade contempor?nea passou a ser designada como sociedade de risco ou p?s-moderna. No campo jur?dico, a consequ?ncia foi a constante busca por diminui??o dos efeitos de tanta instabilidade e o necess?rio retorno das preocupa??es com a seguran?a jur?dica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretiza??o de tal princ?pio, tr?s se destacam no Direito brasileiro: a prote??o aos direitos adquiridos, a preserva??o dos efeitos da confian?a leg?tima e a estabiliza??o de situa??es de fato consolidadas ao longo do tempo. A prote??o aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, n?o. No entanto, essa prote??o apresenta limites e, em muitas situa??es, n?o se mostra suficiente para preservar expectativas leg?timas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a prote??o da confian?a e, de outro, a preserva??o de situa??es irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confian?a pressup?e quatro requisitos: uma base leg?tima, uma confian?a gerada no particular, o exerc?cio concreto de tal confian?a e sua frustra??o em raz?o da mudan?a de comportamento do Poder P?blico. Por meio da preserva??o de situa??es consolidadas (?teoria do fato consumado?), o STF reconhece a preserva??o de interesses e expectativas n?o abrangidas pelas prote??es anteriores, por meio da manuten??o, em condi??es excepcionais, de situa??es que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irrevers?veis ou de dif?cil revers?o.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }