@MASTERSTHESIS{ 2015:1755130254, title = {Deveres de prote??o e meio ambiente do trabalho saud?vel}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6282", abstract = "Este trabalho versa acerca do meio ambiente do trabalho saud?vel e os deveres de prote??o do Estado. De in?cio, fez-se uma abordagem acerca do Estado Socioambiental e seus princ?pios, com o fito de contextualizar o meio ambiente do trabalho como parte do meio ambiente em sentido lato. Posteriormente, tratou-se do meio ambiente como direito e dever fundamental positivado na Constitui??o Federal de 1988, bem como da op??o do constituinte pelo antropocentrismo alargado. Procurou-se ressaltar, tamb?m, a import?ncia da dimens?o ecol?gica da dignidade da pessoa humana e do m?nimo existencial socioambiental. Analisou-se, ainda, a rela??o do direito ao meio ambiente com outros direitos fundamentais, quais sejam, o direito ? vida, o direito ao trabalho digno, o direito ? integridade pessoal, o direito ? sa?de e a fun??o socioambiental da propriedade. Apresentou-se, como alternativa para alcan?ar o trabalho decente em um meio ambiente de trabalho equilibrado, o conceito de empregos verdes, elaborado pela Organiza??o Internacional do Trabalho e pouco discutido no Brasil. Por fim, analisou-se os deveres de prote??o do Estado para com o meio ambiente do trabalho e a proibi??o da prote??o insuficiente. Apresentou-se situa??es em que o Estado ou n?o cumpre seus deveres de prote??o ou os cumpre de maneira insuficiente: a falta de regulamenta??o do direito ? prote??o em face da automa??o e do direito ao adicional de penosidade, o entendimento jurisprudencial de impossibilidade de cumula??o dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade e a inutiliza??o da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental como fundamento nos casos de acidentes de trabalho e de doen?as ocupacionais originados das p?ssimas condi??es ambientais de trabalho. Concluiu-se que, infelizmente, os problemas causados pelo meio ambiente do trabalho aos trabalhadores n?o s?o reconhecidos como consequ?ncias do desequil?brio ambiental. Prova disso ? que as normas ambientais n?o s?o utilizadas como fundamenta??o para justificar a condena??o dos empres?rios pelos acidentes de trabalho e pelas doen?as ocupacionais oriundas das p?ssimas condi??es ambientais do trabalho.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }