@MASTERSTHESIS{ 2015:1044117488, title = {O guardi?o da Constitui??o: uma an?lise de qual Poder deve dar a ?ltima palavra a respeito da constitucionalidade de leis no Brasil}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6213", abstract = "Ap?s o surgimento e dissemina??o dos estados democr?ticos de direito no mundo, a Constitui??o tornou-se pe?a fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constitui??o, estabelece os poderes com suas divis?es de fun??es, organiza o Estado, prev? o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribui??es relevantes. Assim, interpretar a Constitui??o ? tema central de qualquer Estado com tradi??o na jurisdi??o constitucional. O tema do guardi?o da Constitui??o ? base para o estudo e defini??o da interpreta??o de seu texto. Tema cl?ssico no direito, foi centro de c?lebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do S?culo XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da no??o de Constitui??o e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os di?logos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privil?gio prima facie de um ou outro poder na interpreta??o da Constitui??o. O di?logo institucional defende que a interpreta??o ? um processo em que cada poder, evolutivamente, d? uma contribui??o ao debate, inclusive o povo. Ap?s o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de tr?s diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, Fran?a e ?ustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos pa?ses encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o pa?s atualmente adota uma miscigena??o de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que n?o destoa da maioria dos outros pa?ses que se pretendem democr?ticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo di?logo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da popula??o no debate p?blico e pol?tico, pavimenta terreno no qual permite-se falar em di?logo institucional dos poderes quanto ? ?ltima palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A preval?ncia da ?ltima palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dial?gico entre os demais poderes e ? sociedade.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }