@MASTERSTHESIS{ 2015:1995139630, title = {O guardião da Constituição: uma análise de qual Poder deve dar a última palavra a respeito da constitucionalidade de leis no Brasil}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6213", abstract = "Após o surgimento e disseminação dos estados democráticos de direito no mundo, a Constituição tornou-se peça fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constituição, estabelece os poderes com suas divisões de funções, organiza o Estado, prevê o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribuições relevantes. Assim, interpretar a Constituição é tema central de qualquer Estado com tradição na jurisdição constitucional. O tema do guardião da Constituição é base para o estudo e definição da interpretação de seu texto. Tema clássico no direito, foi centro de célebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do Século XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da noção de Constituição e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os diálogos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privilégio prima facie de um ou outro poder na interpretação da Constituição. O diálogo institucional defende que a interpretação é um processo em que cada poder, evolutivamente, dá uma contribuição ao debate, inclusive o povo. Após o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de três diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, França e Áustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos países encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o país atualmente adota uma miscigenação de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que não destoa da maioria dos outros países que se pretendem democráticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo diálogo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da população no debate público e político, pavimenta terreno no qual permite-se falar em diálogo institucional dos poderes quanto à última palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A prevalência da última palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dialógico entre os demais poderes e à sociedade.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }