@MASTERSTHESIS{ 2015:491537064, title = {Direito civil constitucional : tomo I – pluralismo, cidadania e hermenêutica : o outsider}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6170", abstract = "Diante dos intensos movimentos sociais que clamam por democracia em pleno Estado Democrático de Direito, algo nos parece mal explicado. Como as exigências de uma sociedade pluralista, multicêntrica e pós-moderna podem ser atendidas apenas pela leitura do Código Civil de 2002? Seria a legislação esparsa aliada aos microssistemas uma solução viável para abarcar a totalidade do fenômeno sócio-jurídico? Questões como as uniões homoafetivas, transgenitalização, poliafetividade, adoção de crianças por casais do mesmo sexo, biossegurança, aborto, violência familiar, guarda de filhos, liberdade religiosa e de expressão podem ser contornadas apenas com o método silogístico? Para responder a estes questionamentos coloca-se um problema, um objetivo, um método e dois conceitos de base. Problema: a) insuficiência do método da ciência positiva do direito para incluir todas as pessoas num sistema puro e idealizado; b) segurança jurídica – falta de densidade teórica na aplicação do direito civil-constitucional. Objetivo: aumentar a eficiência do sistema jurídico. Método: sistêmico- dialético = oposição e síntese entre sistemas. Cidadania: amálgama formado por direitos, obrigações, deveres e participação na formação da vontade coletiva. Pluralismo: a) de material legislativo; b) de culturas/multiculturalismo; de sistemas sociais autopoiéticos; c) de atores sociais. Nessa seara encontra-se o presente trabalho que tem por intuito questionar os axiomas do direito civil clássico no afã de buscar a melhor síntese possível para uma hermenêutica sistêmico-construtiva que tem por norte os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }