@MASTERSTHESIS{ 2015:1376315005, title = {Controle penal da corrup??o : limites e possibilidades do direito penal como forma de prote??o da ordem econ?mica}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6124", abstract = "Este trabalho pretende analisar as possibilidades do recurso ao direito penal como instrumento de prote??o da ordem econ?mica, vislumbrando seus limites para consecu??o do objetivo de controle social, em raz?o da expans?o do uso da resposta penal na contemporaneidade, especificamente no caso da corrup??o. A partir do reconhecimento do car?ter complexo das rela??es sociais na atualidade, e tomando consci?ncia dos efeitos da globaliza??o sobre a nova ordem mundial, busca-se compreender a corrup??o n?o mais como problema do trato interno dos pa?ses, mas que assumiu na atualidade a fei??o de fen?meno global, cujos efeitos nefastos podem transcender as fronteiras e atingir a sociedade em todos os seus aspectos, inclusive o econ?mico. A constata??o da onipresen?a do fen?meno corruptivo nas sociedades organizadas, e seus efeitos sobre a economia, leva a uma rea??o da comunidade internacional, que passa a envidar esfor?os para a ado??o de meios jur?dicos para enfrentamento do problema, com a celebra??o de Tratados Anticorrup??o. Ao buscar posicionamento no cen?rio internacional, o Brasil se alinha a tais iniciativas, recebendo o impacto da assun??o das obriga??es e mandados previstos nas Conven??es, inclusive com a incrimina??o de condutas aptas a atingir a higidez de neg?cios internacionais, como no crime de corrup??o de agentes p?blicos estrangeiros, previsto no artigo 337-B do C?digo Penal. Os instrumentos jur?dicos internacionais somam-se aos mecanismos c?veisadministrativos e criminais de repress?o ?s pr?ticas corruptivas, conformando o sistema jur?dico-brasileiro de controle da corrup??o. A partir desta an?lise, abarca ao estudo o controle penal como meio de prote??o da ordem econ?mica, e o reconhecimento da mesma como bem jur?dico penalmente digno de relev?ncia, a partir do assento constitucional recebido na Constitui??o Federal de 1988. Analisa-se a partir de ent?o a repress?o ? corrup??o por meio do direito penal secund?rio, que tutela n?o apenas bens jur?dicos de car?ter individual, mas tamb?m aqueles cuja les?o pode atingir interesses difusos, coletivos, imposs?veis de individualizar, sendo os limites e possibilidades da tutela penal ? ordem econ?mica avaliados e discutidos.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }