@MASTERSTHESIS{ 2015:994727860, title = {A busca das origens na ado??o e seus efeitos}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6113", abstract = "Conhecer-se ? tamb?m a ess?ncia do ser humano. Esse sentimento, todavia, n?o se satisfaz com uma introje??o que v? desvelando as fibras do organismo, dissecando cada parte como para juntar depois as pe?as e inteirar-se do conte?do desbravado. Ao contr?rio, a pessoa humana almeja mais ap?s cumprir sua viagem interna: quer saber sua origem, como apareceu, de onde veio, quem s?o seus ancestrais, como ainda situar-se num lugar e descobrir seu ninho, vozes e jeitos, logrando a certeza sobre quem a agasalha. Diversa ? a situa??o do filho adotivo, que cedo ou tarde tenha sabido do seu acolhimento meramente afetivo; nele despertam indaga??es, perguntas e inquieta??es que desembocam na insofre?vel ?nsia de obter respostas que lhe chegam, ?s vezes, indevidamente, por parentes ou amigos, e, em outras, atrav?s da informa??o muitas vezes prec?ria de seus genitores adotantes. Essa busca pelas origens biol?gicas recebeu o amparo jur?dico e, a partir de doutrinas e jurisprud?ncias estrangeiras, como tamb?m de legisla??es de outros povos com respeito ? ado??o devidamente sedimentada, migrou para a na??o brasileira, principalmente ap?s a Constitui??o de 1988, diploma que, sabidamente, avolumou e protegeu as garantias individuais, assegurando para seu reconhecimento e prote??o atrav?s de venera??o a princ?pios e processo adequado.Tendo por suporte a dignidade da pessoa humana e reconhecido como garantia fundamental, o direito de conhecimento das origens gen?ticas, antes cuidado apenas pelos tratadistas e referido em decis?es espor?dicas, veio a ganhar sua identidade jur?dica com recente modifica??o feita no instituto da ado??o previsto no C?digo Civil, agora interpretado, subsidiariamente, pelo Estatuto da Crian?a e do Adolescente, onde se prev? de forma expressa o direito de o adotado consultar, sem maiores preciosismos formais, os autos da a??o em que ganhou uma fam?lia socioafetiva. A disserta??o, pois, cuida desse direito e suas incid?ncias, visto atrav?s de diferentes matizes, com apelo n?o s? ao ordenamento e sua exegese, mas tamb?m nas pontes que formula com outras disciplinas ou ci?ncias, pois os efeitos desta descoberta, ante a irretratabilidade da ado??o, se quedam na preven??o de doen?as heredit?rias e impedimentos matrimoniais, al?m de atender, como acima se disse, a curiosidade recorrente do filho adotivo.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }