@MASTERSTHESIS{ 2015:1841285291, title = {A busca das origens na adoção e seus efeitos}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6113", abstract = "Conhecer-se é também a essência do ser humano. Esse sentimento, todavia, não se satisfaz com uma introjeção que vá desvelando as fibras do organismo, dissecando cada parte como para juntar depois as peças e inteirar-se do conteúdo desbravado. Ao contrário, a pessoa humana almeja mais após cumprir sua viagem interna: quer saber sua origem, como apareceu, de onde veio, quem são seus ancestrais, como ainda situar-se num lugar e descobrir seu ninho, vozes e jeitos, logrando a certeza sobre quem a agasalha. Diversa é a situação do filho adotivo, que cedo ou tarde tenha sabido do seu acolhimento meramente afetivo; nele despertam indagações, perguntas e inquietações que desembocam na insofreável ânsia de obter respostas que lhe chegam, às vezes, indevidamente, por parentes ou amigos, e, em outras, através da informação muitas vezes precária de seus genitores adotantes. Essa busca pelas origens biológicas recebeu o amparo jurídico e, a partir de doutrinas e jurisprudências estrangeiras, como também de legislações de outros povos com respeito à adoção devidamente sedimentada, migrou para a nação brasileira, principalmente após a Constituição de 1988, diploma que, sabidamente, avolumou e protegeu as garantias individuais, assegurando para seu reconhecimento e proteção através de veneração a princípios e processo adequado.Tendo por suporte a dignidade da pessoa humana e reconhecido como garantia fundamental, o direito de conhecimento das origens genéticas, antes cuidado apenas pelos tratadistas e referido em decisões esporádicas, veio a ganhar sua identidade jurídica com recente modificação feita no instituto da adoção previsto no Código Civil, agora interpretado, subsidiariamente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, onde se prevê de forma expressa o direito de o adotado consultar, sem maiores preciosismos formais, os autos da ação em que ganhou uma família socioafetiva. A dissertação, pois, cuida desse direito e suas incidências, visto através de diferentes matizes, com apelo não só ao ordenamento e sua exegese, mas também nas pontes que formula com outras disciplinas ou ciências, pois os efeitos desta descoberta, ante a irretratabilidade da adoção, se quedam na prevenção de doenças hereditárias e impedimentos matrimoniais, além de atender, como acima se disse, a curiosidade recorrente do filho adotivo.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }