@MASTERSTHESIS{ 2015:1350873670, title = {O provimento antecipat?rio e a efic?cia imediata Ope Judicis da decis?o judicial}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6004", abstract = "No sistema processual p?trio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da senten?a na hip?tese de interposi??o de recurso de apela??o, a qual ? excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de senten?a previstas taxativamente no C?digo de Processo Civil e, externamente a este, na legisla??o extravagante. O problema central da exist?ncia desta regra ? o fato de constituir obst?culo intranspon?vel ? efetividade daquelas senten?as que n?o possuem efic?cia imediata por for?a da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposi??o do recurso cab?vel para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado ? luz do conte?do processual da Constitui??o Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplic?veis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental ? tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solu??o ? encontrada no pr?prio plano jurisdicional atrav?s da aplica??o da t?cnica de concess?o da efic?cia imediata ope judicis, ou seja, atrav?s da utiliza??o do provimento antecipat?rio na senten?a ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execu??o imediata. Para verificar a legitimidade da solu??o proposta, o trabalho valeu-se do m?todo de aplica??o do princ?pio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a t?cnica da efic?cia imediata ope judicis da senten?a implementada atrav?s da aplica??o do provimento antecipat?rio no ato sentencial ou em grau recursal constitui solu??o proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfa??o imediata; e (ii) dentre as alternativas de solu??o existentes na ordem jur?dica se revela a menos prejudicial ? seguran?a jur?dica, na medida em que concede efic?cia imediata apenas ?quelas senten?as que realmente dela necessitam, e n?o descriteriosamente a todas, evitando deste modo a invers?o do risco de dano ?s partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipat?rio, como ocorre com a ado??o da regra da efic?cia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha v?lida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um s? tempo dois dos mais caros e imprescind?veis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional p?trio: a efetividade e a seguran?a jur?dica, atendendo, assim, o princ?pio da harmoniza??o pr?tica de valores na medida do f?tico e juridicamente poss?vel.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }