@PHDTHESIS{ 2015:534392166, title = {Da transresponsabilização criminal : exaurimento e superação do modelo de culpabilidade em face da criminalidade organizada contemporânea}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/5962", abstract = "O presente trabalho tem como objetivo analisar de que forma deverá atuar o juízo de culpabilidade em crimes praticados por Organizações Criminosas. Em razão do direto penal sofrer influências frequentes e drásticas dos fenômenos que assolam as sociedades no século XXI, notadamente, a Globalização, o Neoliberalismo e a Pós-Modernidade, cabe a adequação do Direito Penal a esses fenômenos. Deixando-se de lado um modelo clássico (que continua a ter vigência) tem-se hoje uma preocupação bastante significativa com a coletividade, e por isso, em meio a uma sociedade de risco, houve uma mutação de parte do Direito Penal para um direito transindividual, protegendo, por consequência, os bens jurídicos que transcendem ao cidadão enquanto ser individual. Dentre essas situações, cita-se a Lei de Organizações Criminosas, Lei 12.850/2013, que inovou parte do tratamento conferido a esses grupos, em detrimento de uma tentativa de maior proteção social, buscando meios mais eficazes. Contudo, algumas das organizações ultrapassaram fronteiras, adquirindo um conhecimento técnico e de difícil investigação, sendo composta com inúmeros membros, e, muitas vezes, inócua a tarefa de individualização das condutas praticadas pelos agentes. De outro lado, a luta entre as escolas tem provocado uma sensação de crise quanto ao juízo de culpabilidade. A partir da apresentação das diferentes teorias, resta a questão de como adequar o juízo de culpabilidade a essa criminalidade complexa, com porte econômico significativo, o que dificulta a atuação nas investigações e no próprio processo penal. Em razão da necessidade desse direito pós-moderno, caracterizado pelo risco e pela necessidade de proteção de bens supra-individuais, imperiosa a adequação do juízo de culpabilidade, na verdade uma revisão, e, quiçá, a proposição de outra categoria para trabalhar esse elemento que individualiza e legitima a pena. Portanto, será objeto de análise os elementos que contemplarão essa transresponsabilização e, na sequência, o objetivo será trabalhar como isso trará repercussões quando da fixação da pena, separando elementos individuais e organizacionais.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }