@MASTERSTHESIS{ 2015:1226600385, title = {A apela??o c?vel e seus efeitos devolutivo e suspensivo no c?digo de processo civil de 1973 e no novo CPC}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/5960", abstract = "A apela??o tem sido, ao longo dos s?culos, o recurso paradigm?tico voltado a combater, por excel?ncia, as decis?es judiciais que comp?em o conflito. No direito brasileiro e na atual vig?ncia do C?digo de Processo Civil (?CPC?) de 1973, a apela??o ? o recurso cab?vel contra toda e qualquer senten?a, exigindo, para o seu cabimento, t?o somente o decaimento da parte. Os seus principais efeitos s?o os devolutivo e suspensivo. A apela??o possui amplo efeito devolutivo, tendo em vista que permite a an?lise pelo ?rg?o ad quem das quest?es de fato e de direito discutidas no curso da demanda, bem como a impugna??o de qualquer v?cio da senten?a, sendo o principal instrumento por meio do qual se verifica o princ?pio do duplo grau de jurisdi??o. O efeito suspensivo est? presente como regra geral no recurso de apela??o, de forma que, salvo hip?teses excepcionais previstas nos incisos do art. 520 e em dispositivos esparsos do CPC de 1973 e de leis extravagantes, a simples interposi??o da apela??o impede a produ??o dos efeitos da senten?a. Vive-se, no ?mbito do processo civil brasileiro, um momento de transi??o, considerando a recente aprova??o, pelo Congresso Nacional, de um novo C?digo de Processo Civil. Muito embora seja objetivo do novo CPC a busca de um processo tempestivo e efetivo, n?o se verifica a exist?ncia de mudan?as significativas no tocante ? principal modalidade recursal do processo civil brasileiro. No novo CPC, qualquer senten?a desafia a interposi??o de apela??o. O recurso permanece tendo ampla devolutividade, permitindo a impugna??o de qualquer v?cio da senten?a, seja v?cio de forma, ou v?cio de julgamento. E, depois de anos de discuss?o na doutrina e no Congresso Nacional acerca da necessidade da aboli??o do efeito suspensivo ope legis da apela??o, a fim de se permitir a execu??o imediata da senten?a, o novo CPC mant?m a regra do CPC de 1973. Conclui-se que o novo CPC permanece com a ideia conservadora de prote??o demasiada dos direitos do r?u, deixando-se de lado os do autor. Entende-se que o novo CPC, sob a ?tica do recurso de apela??o, n?o supera a ideologia do CPC de 1973 e n?o possui o cond?o de quebrar seus paradigmas.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }