@MASTERSTHESIS{ 2013:1242888387, title = {A aplica??o das alternativas penais aos usu?rios ou dependentes de drogas : repercuss?es quanto ao acesso ? justi?a}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/541", abstract = "O presente estudo versa sobre a aplica??o, em Porto Alegre, das alternativas penais previstas na Lei n? 11.343/2006 aos usu?rios ou dependentes de drogas consideradas il?citas. Em meio ao recente debate em torno da descriminaliza??o do uso e porte de drogas para consumo pr?prio, tal estudo tem por objetivo analisar se a aplica??o de tais penas pode, de alguma forma, repercutir no acesso ? Justi?a das pessoas condenadas ao seu cumprimento. Tal pesquisa, que se constitui em um estudo descritivo, ? orientada pelo m?todo dial?tico-cr?tico. As categorias te?ricas que iluminaram a investiga??o foram Alternativas penais, Acesso ? justi?a, Drogas, Usu?rios e dependentes de drogas. Por meio de uma abordagem qualitativa que utiliza tamb?m informa??es qualitativas que s?o quantific?veis, buscou-se uma imers?o mais profunda na realidade da aplica??o dessas penas tendo como cen?rio principal a Vara de Execu??es das Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da capital ga?cha. Nessa vara s?o acompanhados os casos em que o uso ou porte de drogas para consumo pessoal gerou um processo criminal, sendo que a maioria cumpriu pena provis?ria em regime fechado. A pesquisa utiliza informa??es oriundas de entrevistas realizadas com operadores t?cnicos e jur?dicos do Sistema de Justi?a (5) e com os sujeitos em cumprimento ou que cumpriram (7) as penas previstas no artigo 28 da Lei 11.343/2006, assim como da an?lise dos Processos de Execu??o Criminal dos sujeitos condenados ao cumprimento dessas penas no per?odo de julho de 2011 a maio de 2012. A partir da an?lise das informa??es coletadas, torna-se poss?vel observar que: a seletividade penal do Sistema de Justi?a tamb?m opera no universo das alternativas penais; os sujeitos entrevistados indicam naturalizar tanto o uso quanto o tr?fico de drogas, embora percebam como indesej?veis essas pr?ticas; o cumprimento das alternativas penais ? visto como algo positivo por parte dos apenados em raz?o da possibilidade de abrandamento do poder punitivo do Estado, mas a rela??o dos sujeitos com as drogas em pouco se altera a convite da justi?a. A pesquisa tamb?m indicou que e a maioria dos operadores do Sistema de Justi?a entrevistados s?o contr?rios ? aplica??o desse tipo de pena e de certa forma buscam reduzir o dano decorrente desse cumprimento.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Servi?o Social}, note = {Faculdade de Servi?o Social} }