@MASTERSTHESIS{ 2007:1015412636, title = {O comportamento autodestrutivo e o seu impacto junto aos profissionais de enfermagem no ambiente hospitalar : aspectos jur?dicos e biopsicossociais}, year = {2007}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4997", abstract = "O objetivo desta pesquisa foi mensurar as atitudes dos profissionais de enfermagem, frente ao comportamento suicida. Para tanto, avaliou 118 enfermeiros(as) do Hospital S?o Lucas (PUCRS), correspondendo a 78% do universo pesquisado. Foi utilizado o Question?rio de Atitudes Frente ao Comportamento Suicida (QUACS). Com a pesquisa chegamos ao perfil sociodemogr?fico do enfermeiro do S?o Lucas, que ? um sujeito do g?nero feminino, com 33 anos e 5 meses, que cumpre uma jornada de trabalho de seis horas di?rias, n?o possui filhos, vai para o trabalho de carro e est? feliz com seu trabalho. Al?m do perfil, foi feita an?lise fatorial, que possibilitou a extra??o de seis fatores interpret?veis, respons?veis, em conjunto, por 45,6% da vari?ncia total: Capacidade Profissional, Cren?as sobre o Suic?dio, Sentimentos ao Tratar do Paciente, Condena??o ao Suic?dio, Direito ao Suic?dio e Manejo do Paciente Suicida. Uma grande porcentagem da amostra (70%), n?o se considerou preparada para lidar com paciente com risco de suic?dio. Sentimentos de impot?ncia, raiva, inseguran?a e distanciamento do paciente coexistem com relatos que demonstram um adequado manejo. Uma propor??o significativa considerou-se incapaz de diferenciar se os pacientes apresentavam-se simplesmente infelizes, ou se apresentavam uma depress?o que necessitava de tratamento. Cren?as leigas, principalmente quanto ? psicopatologia do ato suicida, demonstram a necessidade de treinamento espec?fico para os enfermeiros(as), a fim de possibilitar maior cuidado adequado dos pacientes. Quanto aos aspectos legais, na Legisla??o Penal Brasileira, o suicida n?o ? pun?vel, independente do resultado que possa advir da sua conduta. Pune-se, no entanto, aquele que, de alguma forma, contribui para que ocorra o suic?dio. Protege-se, no C?digo Penal, em seu artigo 122, a vida humana, um bem jur?dico tutelado pelo Direito, tutela da qual dependem os outros bens humanos.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }