@MASTERSTHESIS{ 2014:1487535069, title = {A repercussão geral no processo penal democrático e o prejuízo à recorribilidade}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4955", abstract = "O presente trabalho foi produzido na área de concentração Sistema Penal e Violência, na Linha de Pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, a partir de análise das leis, da doutrina e da jurisprudência sobre o requisito de admissibilidade da Repercussão Geral, preliminar no âmbito dos recursos extraordinários em matéria criminal premissa que foi incluída no ordenamento jurídico a partir da Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. No decorrer da pesquisa buscou-se investigar a adequação desse requisito ao Direito, em especial, ao Processo Penal. Para tanto, dedicou-se especial atenção aos termos contidos no texto do artigo 543-A e 543-B, do Código de Processo Civil, que rompem com um paradigma isonômico-recursal entre processos penal e civil em face das garantias inerentes a um processo penal democrático. Adentrou-se, ainda, em considerações sobre os prejuízos ao processo penal inerentes à fragilidade dos critérios adotados na eleição das hipóteses configuradoras de Repercussão Geral, inclusive da forma de julgamento que se dá através da instituição do Tribunal Virtual, criado e desenvolvido no ano de 2007 com o objetivo de concentrar as discussões sobre a existência ou não de repercussão geral nas questões constitucionais suscitadas nos recursos extraordinários, onde o resultado do julgamento é lançado de forma automática e eletrônica. Ponderou-se, finalmente, que tanto o Direito Penal como o Processo Penal conta com princípios e garantias próprios de um sistema que deve ser respeitado e resgatado de forma a garantir os pressupostos de um processo penal materialmente Democrático. No desenvolvimento da dissertação, as incursões se deram com ênfase na noção de superioridade dos valores, dos fins e dos princípios do Direito Processual Penal, em especial, os inscritos na Constituição Federal, sem descurar da necessidade de uma atitude crítica em relação ao uso da analogia de leis civis aplicadas ao processo penal. Assim, buscou-se discutir se o requisito da Repercussão Geral está em conformidade com as demandas de um Estado Democrático de Direito e com um processo penal orientado pelas garantias previstas no texto constitucional, em especial, no artigo 5º da Constituição Federal.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }