@MASTERSTHESIS{ 2013:1884121959, title = {Individualiza??o da pena e viol?ncia simb?lica}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4909", abstract = "A presente pesquisa foca-se na individualiza??o da pena, compreendendo-a como exerc?cio da viol?ncia simb?lica a partir do campo jur?dico. Parte-se da abordagem das teorias da pena que a Dogm?tica Penal produziu, que s?o de fato teorias que visam a dar legitimidade ao monop?lio estatal de punir. A individualiza??o da pena, tribut?ria das teorias retributivas e preventivas, tem lugar no ordenamento jur?dico brasileiro como um direito fundamental com assento constitucional. Embora tenha por fundamento resguardar o princ?pio da proporcionalidade das penas, constitui-se em mais um dispositivo do movimento de racionaliza??o da pena, assentado em um complexo sistema de quantifica??o, aparentemente voltado ? humaniza??o. A solu??o encontrada pelo ordenamento jur?dico-penal brasileiro para a individualiza??o da pena, com a forte pondera??o das circunst?ncias que dizem com as caracter?sticas individuais do autor, tende a direcionar as senten?as na senda do Direito Penal do autor. Mant?m assim presente a matriz etiol?gica do positivismo jur?dico-penal. A an?lise de uma amostra de senten?as condenat?rias de primeiro grau em crimes de furto e roubo simples e tr?fico de drogas praticados em Porto Alegre, selecionadas a partir de apela??es-crime dirigidas ao TJRS nos anos de 2009 e 2010, visa demonstrar a hip?tese de que, al?m de reproduzir de forma literal os termos da lei sem fundament?-los, a dosimetria da pena ? permeada de no??es de senso comum, o que na atualidade significa forte tend?ncia punitivista. N?o se pode, afirmar que na maioria das senten?as se aplicou crit?rios de individualiza??o. De modo que, prevalecem especialmente em casos de roubo e tr?fico, penas gravosas e cumpridas em regime fechado, a despeito de se tratar de uma criminalidade majoritariamente desarmada, n?o organizada, dispersa e com agentes e v?timas de extra??o popular, caracterizando assim a seletividade do sistema penal. Entende-se que tal exerc?cio da viol?ncia simb?lica - pois se trata de impor a submiss?o e exclus?o, como se de aplica??o cient?fica de textos can?nicos se tratasse - revela a forte presen?a de tend?ncias antigarantistas na magistratura de primeiro grau.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }