@MASTERSTHESIS{ 2010:1189673516, title = {O consentimento do ofendido nos injustos culposos de pr?tica m?dica}, year = {2010}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4845", abstract = "A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa de Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos do PPGCCrim/PUCRS, buscou perquirir a possibilidade de o termo de consentimento informado, instituto pr?prio da bio?tica, surtir efeitos jur?dico-penais em injustos decorrentes de pr?tica m?dica. Na tentativa de responder ao problema proposto, o foi definida uma matriz te?rica para o consentimento, a partir das teorias de Claus Roxin e de Manuel da Costa Andrade. Esta ?ltima se apresentou mais adequada, na medida em que consegue responder de forma mais completa, dentro unicamente da dogm?tica, sem recorrer a crit?rios mais abertos, vagos, como ocorre na primeira, que se vale de par?metros pol?tico-criminais em situa??es bastante pontuais. Assim, apesar de toda a an?lise do consentimento, ele acaba sendo utilizado de forma diversa, relativamente aos injustos culposos. Isto porque com rela??o aos dolosos, o consentimento representa a converg?ncia de vontades para realizar o injusto t?pico. Nos culposos, diferentemente, a converg?ncia de vontades ? para a n?o realiza??o do injusto t?pico. O consentimento ? para a cria??o de um risco sobre o bem jur?dico protegido. Dentre as conclus?es, resultou o afastamento da imper?cia como elemento constitutivo da culpa, e tamb?m a n?o aceita??o da conduta consentida como decorrente da inobserv?ncia do dever objetivo de cuidado, desde que realizada dentro da lex artis. Sob o olhar da teoria da imputa??o objetiva, a solu??o se apresenta a partir da heterocoloca??o em perigo dolosa consentida, afastando, igualmente, a tipicidade da conduta.", publisher = {Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }